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Empresas não estão preparadas para escrituração fiscal da Cofins e do PIS

Empresas não estão preparadas para escrituração fiscal da Cofins e do PIS

Redação

17/08/2010 - 01h00
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A Receita Federal informou que, a partir de janeiro 2011, iniciará um cronograma de implantação da Escrituração Fiscal Digital da Cofins e do PIS/Pasep (Programa de Integração Social e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público).

De acordo com a Mastersaf, as empresas não estão preparadas para a escrituração fiscais dessas contribuições fiscal.

A consultoria afirma ainda que o programa validador da Receita ainda está em desenvolvimento e, devido à complexidade das novas obrigações que as empresas terão de cumprir com o Fisco, ela estima que esse processo leve no mínimo três meses.

Sobre a obrigatoriedade

A obrigatoriedade está prevista para as empresas tributadas pelo Lucro Real, presumido e arbitrado. Empresários devem ficar atentos ao cronograma de implantação:

Para fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2011, as empresas submetidas ao Acompanhamento Econômico-Tributário Diferenciado sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no lucro real;

Para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de julho de 2011, as demais empresas sujeitas à tributação do IR com base no lucro real;

Para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2012, as demais empresas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no lucro presumido ou arbitrado;

Fica facultada a entrega da Escrituração Fiscal Digital da Cofins as demais pessoas jurídicas não obrigadas pela IN 1.052, em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2011.

A Mastersaf explica que essas mudanças são resultantes do PIS e da Cofins terem passado a não ser não cumulativos ao longo das etapas da cadeia produtiva.

"O impacto dessas alterações vai variar muito, conforme o porte, a complexidade, o setor e o mix de produtos de cada empresa", diz o gerente de Informação da Mastersaf, Carlos Nascimento.

Data de transmissão

Sobre a data de transmissão, a Receita declara que a Escrituração Fiscal Digital da Cofins e do PIS/Pasep será transmitida mensalmente ao Sped (Sistema Público de Escrituração Digital) até o quinto dia útil do segundo mês subsequente à escrituração.

A empresa que não cumprir a exigência dentro do prazo estará sujeita à multa no valor de R$ 5 mil por mês - calendário ou fração.

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