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Deficiente que mora no exterior poderá trazer carro adaptado sem pagar imposto de importação

Deficiente que mora no exterior poderá trazer carro adaptado sem pagar imposto de importação

Redação

17/08/2010 - 20h45
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Os brasileiros com deficiência que vivem no exterior poderão, no retorno ao Brasil, trazer um automóvel adaptado sem pagar imposto de importação. O Diário Oficial da União publica amanhã (18) portaria do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior que reduz de 35% para zero a alíquota de importação desse tipo de veículo.

        ]A importação de carros adaptados para deficientes tem restrições. Para ter direito à isenção do imposto, o dono do automóvel deve residir no exterior por, no mínimo, dois anos. Além disso, é necessário que o veículo tenha sido adquirido há mais de 180 dias da data de registro da licença de importação.

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