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ELEIÇÕES 2010 - Retroatividade da lei e presunção de inocência e são controversas

ELEIÇÕES 2010 - Retroatividade da lei e presunção de inocência e são controversas

Redação

19/08/2010 - 04h15
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        A maioria dos candidatos que concorrem com registros negados pelos tribunais regionais alega que a lei não pode retroagir, punindo pessoas que tiveram julgamentos desfavoráveis antes da sanção da Ficha Limpa, no dia 4 de junho. 

        O debate sobre a constitucionalidade da lei também envolve a presunção da inocência (do candidato) até que a condenação não possa mais ser questionada em instâncias superiores. Também há quem evoque a exigência de um ano em vigor para que uma lei altere o processo eleitoral.

        ?Eu até reconheço que o argumento da presunção da inocência seja voltado ao Direito Penal, não se aplicando no Direito Eleitoral, mas a retroatividade é óbvia, o ponto mais frágil da lei, pois afeta a segurança jurídica da disputa?, argumenta o professor Flávio Unes, da área de Direito Eleitoral e Direito Administrativo do Instituto Brasiliense de Direito Público.

        Para o presidente da Associação Brasileira de Magistrados, Procuradores e Promotores Eleitorais, Marlon Jacinto Reis, a suposta retroatividade não pode ser um obstáculo à aplicação da lei, porque a Constituição autoriza a edição de lei complementar para estabelecer casos de inelegibilidade para proteger a probidade administrativa, considerando, entre outros itens, a vida pregressa do candidato. ?Em um determinado momento, se os critérios para a validade da candidatura forem fracos, eles podem ficar mais rigorosos para proteger a moralidade?, declarou.

        Renúncia
        Segundo Unes, um político que tenha renunciado para escapar de um processo de cassação, por exemplo, tomou a atitude porque ela era ?legítima? naquele momento. ?Se alguém soubesse que não poderia se candidatar por oito anos caso renunciasse a um mandato, poderia não ter renunciado. Não é correto punir alguém agora por ter optado por um caminho que era legítimo anteriormente?, argumentou.

        Para Marlon Jacinto Reis, no entanto, a inelegibilidade de quem renunciou não deve ser encarada como uma pena para o candidato, mas uma medida que busca melhorar a qualidade da eleição. ?Estamos tentando impedir a eleição de alguém que pode não ser um bom administrador, já que a moralidade pública também é um valor constitucional?.

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