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Arrependimento nas compras faz Ministério lançar cartilha para consumidor

Arrependimento nas compras faz Ministério lançar cartilha para consumidor

Redação

20/08/2010 - 23h30
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O arrependimento de consumidores após realizar uma compra via internet e a falta de informação sobre fornecedores foram os principais motivos para o Ministério da Justiça lançar, nesta sexta-feira (20), uma cartilha sobre a defesa do consumidor aplicada ao comércio eletrônico. As diretrizes para compras na internet foram adaptadas do Código de Defesa do Consumidor.

Após a adaptação, o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC) criou regras para fazer valer direitos pouco conhecidos entre os internautas, como a possibilidade de desistir dos contratos feitos com um fornecedor, sete dias após a compra. Neste prazo, o consumidor não precisa justificar o motivo pelo qual desistiu do produto, nem terá custos.

De acordo com o Ministério, de outubro de 2004 a janeiro de 2010 foram registradas quase 22 mil demandas nos Procons, referentes aos dez maiores fornecedores que atuam na internet.

Por causa do aumento das reclamações e da insatisfação, a cartilha prevê que na hora da compra, o consumidor tenha detalhes sobre o produto adquirido e receba, via e-mail, uma confirmação do pedido.

"É necessário também que o consumidor tenha informações sobre quem está vendendo aquele produto. O fato de a compra ser virtual torna ainda mais necessário que a segurança seja dada ao consumidor", disse Mariana Tavares de Araújo, secretaria do Direito Econômico do Ministério da Justiça.

A cartilha sobre a defesa do consumidor na internet, pode ser encontrada no site do Ministério da Justiça. Não há previsão para a disponibilização da cartilha impressa.

        

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