Cidades

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Lei pune o ingresso de aparelhos telefônicos em presídios

Lei pune o ingresso de aparelhos telefônicos em presídios

Redação

30/08/2010 - 08h08
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Está previsto em lei que ingressar, promover, intermediar, auxiliar ou facilitar a entrada de aparelho telefônico de comunicação móvel, de rádio ou similar, sem autorização legal, em estabelecimento prisional pode resultar em detenção de três meses a um ano. A punição para quem disponibiliza celular para preso existe desde agosto do ano passado, mas não foi suficiente para impedir a entrada de centenas de aparelhos no Presídio de Segurança Máxima de Campo Grande. A Lei de número 12.012, de 6 de agosto de 2009, acrescenta ao Código Penal Brasileiro o artigo 349-A, que dispõe sobre a punição para a pessoa que entra num estabelecimento penal portando aparelho telefônico sem autorização legal. O artigo é inserido ao capítulo III, que trata dos crimes contra a administração da Justiça. Aparelhos A estimativa é de que mais de 200 celulares tenham sido apreendidos, desde o início desta ano, em celas do Presídio de Segurança Máxima da Capital, conforme o presidente do Sindicato dos Servidores da Administração do Sistema Penitenciário de Mato Grosso do Sul, Fernando Anunciação. Na versão do sindicalista, durante as revistas mais completas – chamadas de pente-fino – os agentes penitenciários encontram pelo menos 60 aparelhos escondidos nas celas do presídio e ele acredita que este número represente apenas um terço da quantidade de celulares que estão em poder dos detentos, que aproveitam para comandar o crime organizado de dentro das unidades prisionais. “É uma situação vergonhosa ver todos os dias na mídia que presos estão ligando de dentro do presídio e organizando crimes”, lamentou Fernando Anunciação, explicando que o ideal seria que um pente-fino fosse feito a cada dois dias nas celas, mas atualmente as revistas ocorrem num intervalo de tempo longo e indeterminado. Laranja De acordo com o sindicalista, em cada cela um preso é previamente escalado para assumir a responsabilidade caso um agente penitenciário encontre celulares. O chamado “laranja” chega a dizer que é dono de vários aparelhos, enquanto o verdadeiro proprietário dificilmente é identificado. Depois de assumir a culpa, o interno é levado para uma cela de regime disciplinar, onde permanece por algum tempo. Caso o preso tenha algum benefício previsto, como progressão de pena por exemplo, o procedimento é suspenso por período determinado pelo juiz criminal. O diretor-presidente da Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário (Agepen), tenente- coronel Deusdete Souza de Oliveira Filho, foi procurado para falar sobre o assunto, mas recusou-se. (VS)

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