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Tribunal de Justiça mantém o Caso Motel engavetado

Tribunal de Justiça mantém o Caso Motel engavetado

Redação

31/08/2010 - 08h13
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Silvia Tada

A Segunda Turma Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ-MS) negou provimento ao recurso do Ministério Público Estadual e manteve a sentença de impronúncia dos quatro acusados de envolvimento nos homicídios de Murilo Boarin Alcalde e Eliane Ortiz, no crime que ficou conhecido como Caso Motel, ocorrido em 21 de junho de 2005. Com isso, os policiais militares Adriano de Araújo Melo e Getúlio Morelli, além de Írio Vilmar Rodrigues e Ronaldo Vilas Boas Ferreira não serão levados a júri popular e a principal justificativa é a falta de provas.
O recurso tramitou no TJ-MS por mais de um ano e foi julgado na sessão de ontem, a partir do relatório do desembargador Carlos Eduardo Contar e pelos desembargadores Manoel Mendes Carli e Claudionor Miguel Abss Duarte. Por unanimidade, votaram pela manutenção da sentença proferida em primeira instância pelo então juiz, hoje desembargador, Júlio Roberto Siqueira Cardoso.
O desembargador Carlos Contar destacou o processo volumoso, que resultou no maior voto que já havia proferido, mas que todos os membros tinham tido tempo suficiente para analisar a questão. Na análise do mérito, lembrou as várias versões apresentadas pela principal testemunha, Lusérgio Abreu, e a mudança de depoimento de uma funcionária do motel onde o corpo do casal foi encontrado. “(...) Foi uma enormidade de inconsistência, de provas precárias, pequenas e insuficientes”.
No final do voto, o relator reproduziu as palavras do juiz da 1ª Vara do Tribunal do Júri, na sentença proferida no dia 1º de setembro de 2008: “Espero, sincera e pessoalmente, que as autoridades encarregadas da verdadeira função da investigação policial não se acomodem com esta decisão e a tenham como marco primeiro e inicial de uma nova linha de conduta que, sem exageros — longe dos holofotes — e reconhecendo cada parte o trabalho da outra, possam, os homens de bem que compõem uma sociedade justa e fraterna, conseguir desvendar este duplo homicídio que serve como – rôta bandeira – do insucesso quanto a busca da verdadeira justiça”.
“Não há provas para mandar ninguém a júri. O próprio juiz de primeira instância instaurou processo por falso testemunho contra a principal pessoa ouvida”, votou o desembargador Manoel Mendes Carli. Já Claudionor Duarte declarou: “Ante a imensidão fantasiosa não há outro caminho a trilhar senão a impronúncia”.

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