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Senado aprova projeto que dificulta condicional por crime hediondo

Senado aprova projeto que dificulta condicional por crime hediondo

Redação

01/09/2010 - 22h45
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        Para ser beneficiado pela liberdade condicional, o condenado por crimes hediondos, como sequestro, estupro ou por tráfico de drogas terá de cumprir pelo menos 80% da pena e não apenas 66%, com ocorre hoje. É o que determina o projeto de lei aprovado nesta quarta-feira, 1, na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, que eleva o período mínimo na concessão do livramento condicional de dois terços para quatro quintos da pena.

        Se nenhum senador recorrer, a projeto, aprovado em caráter terminativo, será encaminhado à Câmara dos Deputados, onde será anexado a outras propostas que também condicionam a liberdade condicional desses condenados ao cumprimento de maior tempo da pena.

        Com exceção do senador Eduardo Suplicy (PT-SP), os demais integrantes da CCJ votaram pela aprovação do projeto de iniciativa do senador Hélio Costa (PMDB-MG).

        Promotor de Justiça licenciado, o relator Demóstenes Torres (DEM-GO) afirmou que a mudança é 'boa porque já ficou comprovada a necessidade de endurecer com relação a crimes mais graves'. 'Sou completamente a favor da proposta, fará um bem enorme à sociedade, pois com isso teremos um controle mais efetivo do condenado por crime hediondo, são crimes da maior gravidade', justificou.

        Demóstenes explicou que não se trata de aumento da progressão da pena, mas do prazo para o livramento condicional, no qual o juiz libera o condenado com base em seu bom comportamento. Já a progressão de regime, possibilita ao condenado trabalhar ou estudar fora, mas o obriga a passar a noite na prisão.

        Do lado contrário, Suplicy alegou em um voto separado que a mudança não resultará no combate à criminalidade , pois objetiva unicamente a repressão 'e não a necessária reintegração social do apenado'. 'Quando concede o livramento, o juiz retira da prisão o sujeito que demonstra reações positivas ao tratamento penitenciário, em razão da desnecessidade da privação de liberdade', defendeu.

        Para Demóstenes e Hélio Costa, a medida solucionará o impasse provocado pelo Código Penal e a lei específica sobre crime hediondos, O primeiro determina que o juiz poderá conceder livramento condicional nos casos de crimes hediondos, desde que tenham cumprido mais de dois terços da pena. Já a lei é mais dura, por obrigar o condenado a cumprir toda a pena em regime fechado.

        Demóstenes lembra que o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou essa lei inconstitucional.

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