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ELEIÇÕES 2010 - Fique por dentro

ELEIÇÕES 2010 - Fique por dentro

Redação

05/09/2010 - 13h30
Notícia sem imagem
     

        A

        Abstenção

        É a ausência do eleitor no ato de votar, o número de eleitores que não compareceram às urnas mesmo tendo título de eleitor e direito ao voto. No Brasil, o voto é obrigatório. O não-comparecimento às urnas sem justificativa pode gerar cobrança de multa.

        Abuso de autoridade

        É constatado quando a autoridade ultrapassa os limites de suas atribuições e age de maneira diferente do previsto em lei para o cargo ou do que é exigido pelo interesse público.

        Abuso de poder político e econômico

        O abuso de poder político ocorre quando a autoridade, valendo de sua posição, age para influenciar o eleitor em seu voto. Já o abuso de poder econômico, em casos eleitorais, ocorre quando há o uso excessivo antes ou durante a campanha eleitoral de recursos para beneficiar candidato, partido ou coligação.

        Aliciamento de eleitor

        É a tentativa do candidato, partido ou cabo eleitoral de convencer o eleitor, por meios ilegais, a votar em candidato ou partido diferente do que normalmente votaria. Crime eleitoral com pena prevista de seis meses a um ano ou pena alternativa, além de multa.

        Alistamento eleitoral

        É a primeira fase do processo eleitoral, quando o cidadão tira o título e se torna um eleitor. A partir daí, passa a ter direitos políticos, pode votar, se filiar a partido e também ser eleito.

         

        B

        Boca-de-urna

        Ação dos cabos eleitorais no momento em que o eleitor se dirige à seção eleitoral no dia da votação pedindo votos para o candidato ou partido. É prática proibida pela legislação eleitoral.

         

        C

        Certidão de quitação eleitoral

        Documento emitido pelo juiz eleitoral comprovando que o eleitor cumpriu suas obrigações junto à Justiça Eleitoral.

        Colégio eleitoral
        Conjunto de eleitores de determinada circunscrição ou parte dela.

        Comício eletrônico
        Comício é a reunião política, partidária e eleitoral onde os eleitores e cabos eleitorais comparecem para ouvir os discursos e propostas dos candidatos. Lei de 2006 proibiu a realização de comício com a apresentação de shows artísticos, os chamados showmícios.

        O comício eletrônico é a divulgação de propaganda político-partidária por meio de telões ou outros recursos audiovisuais, para que o candidato não precise estar presente no palanque.

        Compra de votos

        O candidato que doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor bem ou vantagem pessoal, inclusive emprego ou função pública, para conseguir voto comete crime eleitoral punível com multa e cassação do registro ou diploma.

         

        D

        Domicílio eleitoral

        Lugar onde o eleitor morava na época em que tirou o título.

         

        E

        Elegibilidade

        São os requisitos que tornam uma pessoa capaz de concorrer a um mandato eletivo: nacionalidade brasileira, pleno exercício dos direitos políticos, alistamento eleitoral, domicílio eleitoral na circunscrição, filiação partidária e idade mínima para preenchimento do cargo.

        Eleição direta

        Aquela em que o eleitor vota nominalmente no candidato ou partido de sua preferência.

        Eleição em dois turnos

        Ocorre na disputa pelos cargos majoritários ? presidente da República, governador, e prefeito - quando os candidatos não atingem, no primeiro turno, a maioria absoluta (metade mais um) dos votos válidos. É feito, então, um segundo turno entre os dois candidatos mais votados. Vence o que tiver a maioria dos votos válidos.

        Eleição estadual

        Eleição dos governadores, vice-governadores e deputados estaduais.

        Eleição federal

        Eleição de deputados federais e senadores feita junto com a de presidente e vice-presidente da República.

        Eleição indireta

        É aquela em que não são os eleitores que votam diretamente nas urnas, mas um colégio eleitoral formado por delegados escolhidos pelo povo.

        Eleição majoritária

        Aquela em que é exigida a maioria absoluta dos votos válidos (descontados os brancos e os nulos) para eleger o candidato. A maioria absoluta é exigida nas eleições de presidente, governadores e prefeitos em municípios com mais de 200 mil eleitores. Caso o candidato não atinja a maioria absoluta dos votos válidos, é feito um segundo turno.

        Para a eleição de senadores e prefeitos de municípios com menos de 200 mil habitantes é exigida a maioria relativa dos votos, sem previsão de segundo turno. Para a eleição de deputados federais, estaduais e vereadores o sistema é proporcional, distribuído em proporção aos votos obtidos pelos partidos ou coligações.

        Eleição proporcional

        Aquela em que as vagas são preenchidas segundo cálculo do quociente partidário. É usado nas eleições para deputado federal, estadual e vereador. As vagas são distribuídas proporcionalmente aos votos obtidos pelos partidos ou coligações partidárias.

         

        F

        Fidelidade partidária

        Segundo o Tribunal Superior Eleitoral, fidelidade partidária é a obediência do filiado ao programa e às diretrizes do partido. O entendimento é de que o mandato eletivo pertence ao partido. Assim, o político que mudar de legenda poderá perder o cargo.

        Fundo Partidário

        Fundo de assistência aos partidos políticos. É constituído pelas multas e penalidades eleitorais, recursos financeiros legais, doações espontâneas privadas e dotações orçamentárias públicas. Segundo a Lei 11.459/07, o Fundo Partidário é dividido da seguinte forma: 5% do total são entregues, em partes iguais, a todos os partidos que tenham seus estatutos registrados no Tribunal Superior Eleitoral e 95% são distribuídos às legendas na proporção dos votos obtidos na última eleição geral para a Câmara dos Deputados.

         

        G

        Gastos eleitorais

        São as despesas feitas pelos candidatos e pelos partidos políticos durante a campanha eleitoral. Entre as despesas estão confecção de material impresso, propaganda, aluguel de comitê de campanha e despesas com transporte do candidato e da equipe.

         

        H

        Horário gratuito

        Tempo para veiculação de mensagens partidárias ou propaganda eleitoral concedido aos partidos políticos nas emissoras de rádio e televisão. As emissoras tem assegurada a compensação fiscal pela veiculação gratuita das mensagens partidárias ou da propaganda eleitoral. É chamada de gratuita porque não há ônus aos partidos políticos, coligações e candidatos.

         

        I

        Impugnação eleitoral

        É o ato de oposição, discrepância, contradição ou refutação do registro de candidatura na Justiça Eleitoral. O pedido de impugnação de uma candidatura pode ser verbal ou escrito. Se for verbal, deverá constar em termo ou ata.
        Inelegibilidade

        É o impedimento do cidadão em se candidatar. Entre eles, estão os analfabetos, parlamentares que tiveram mandato cassado e políticos atingidos pela Lei da Ficha Limpa, que proíbe a candidatura dos que tem condenação por órgão colegiado ou que renunciaram ao mandato para fugir da cassação. Pode ser absoluta, proibindo a candidatura às eleições em geral, ou relativa, impossibilitando a candidatura a determinado mandato eletivo.

        A Constituição ainda proíbe a candidatura de cônjuges ou parentes até o segundo grau do presidente da República, governador ou prefeito ou daqueles que os substituíram nos seis meses anterior à eleição. Essa regra, no entanto, não é válida para o substituto que já titular de mandato eletivo e que concorre à reeleição.

        Infidelidade partidária

        Ato político daquele que não observa as diretrizes de seu partido ou abandona a legenda sem justificativa. Em 2007, resolução do Tribunal Superior Eleitoral determinou que o mandato pertence ao partido, que pode pedir de volta a vaga do político que cometeu ato de infidelidade partidária.

         

        M

        Mesário

        São os eleitores, convocados ou voluntários, que trabalham na mesa receptora de votos ou de justificativa eleitoral durante uma eleição. Atuam tanto no primeiro como no segundo turno.

         

        P

        Palanque eletrônico

        Forma alternativa de divulgação de propaganda político-partidária feita por meio de telões ou outros recursos audiovisuais quando o candidato não estiver presente no palanque político.

        Prestação de contas de campanha eleitoral

        Os partidos e os candidatos informam à Justiça Eleitoral os valores arrecadados e os gastos eleitorais feitos para impedir distorções no processo eleitoral, abuso de poder econômico e desvios de finalidade no uso dos recursos arrecadados e, ainda, preservar, dentro da legalidade, a igualdade de condições na disputa eleitoral.

        Prestação de contas de partido político

        Até o dia 30 de abril de cada ano, os partidos políticos informam seus gastos à Justiça Eleitoral para que possa ser feita a fiscalização de sua contabilidade. Entram na prestação de contas, os valores gastos com a manutenção das sedes dos partidos, pagamento de pessoal e criação e manutenção de instituto ou fundação de pesquisa e educação política. Caso haja irregularidades na prestação de contas, o partido pode ficar sem receber os recursos do Fundo Partidário por um ou dois anos ou até por tempo indeterminado, dependendo do caso.

        Propaganda de boca-de-urna

        Ação de cabos eleitorais pedindo votos aos eleitores que se dirigem à seção eleitoral. Qualquer tipo de propaganda no dia da eleição é considerada crime punível com detenção de seis meses a um ano ou prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período e multa no valor de cinco mil a 15 mil UFIR.

        Propaganda eleitoral

        Feita pelos partidos, coligações e candidatos para divulgar suas propostas e o programa político.

         

        Q

        Quociente eleitoral

        Define os partidos ou coligações que tem direito a ocupar as vagas em disputa nas eleições proporcionais - deputado federal, deputado estadual e vereador. É calculado dividindo o número de votos válidos pelo de vagas.

        Quociente partidário

        Define o número de vagas que caberá a cada partido ou coligação que tenham alcançado o quociente eleitoral. É calculado a partir da divisão do quociente eleitoral pelo número de votos válidos dados ao partido ou coligação.

         

        S

        Seção eleitoral

        É o local onde os eleitores vão votar. Nela funcionará a mesa receptora, composta de seis mesários nomeados pelo juiz eleitoral. Na seção eleitoral ficará instalada a urna eletrônica, equipamento no qual serão registrados os votos.

         

        T

        Título de eleitor

        Documento que atesta alistamento eleitoral, habilitando o cidadão a exercer o direito de voto.

        Turno eleitoral

        Cada etapa do processo de votação para eleição de candidatos de certos cargos eletivos, que se dá quando o candidato mais votado não consegue a maioria absoluta dos votos válidos. No primeiro turno, tem-se uma votação para a qual concorrem todos os candidatos e, no segundo, apenas os dois primeiros colocados do turno anterior, desde que o mais votado não tenha alcançado a maioria absoluta.

         

        U

        Urna biométrica

        Urna eletrônica que reconhece o eleitor pelas digitais e fotografia.

        Urna eletrônica
        Equipamento em que o voto é computado de maneira eletrônica.

         

        V

        Voto

        Meio pelo qual os eleitores escolhem formalmente os candidatos.

        Voto de legenda

        Aquele em que o eleitor não vota no candidato especificamente, mas no partido. Nesse voto, o eleitor deixa claro que quer a vaga preenchida pelo partido em que votou, independentemente do candidato que venha a ocupá-la. O voto de legenda é considerado válido e conta para o cálculo do quociente eleitoral. Só existe nas eleições proporcionais. Nas eleições majoritárias, normalmente há apenas um candidato por partido ou coligação, por isso, o voto na legenda é equivalente ao voto nominal.

        Voto Direto

        O eleitor comparece à seção eleitoral e vota no candidato ou partido que escolher.

        Voto do eleitor residente no exterior

        O eleitor brasileiro que mora no exterior pode votar apenas para presidente e vice-presidente da República. Para isso, precisa estar cadastrado. A embaixada ou consulado organiza uma sessão eleitoral sempre que houver, pelo menos, 30 eleitores cadastrados.

        Voto do preso

        Presos provisoriamente tem o direito de voto garantido pela Constituição. Só há suspensão ou privação temporária do direito político quando não há mais possibilidade de recurso da condenação.

        Voto em branco

        Aquele em que o eleitor não manifesta preferência por nenhum dos candidatos.

        Voto facultativo

        Aquele que não é exigido pela lei. Não são obrigados a votar os maiores de 70 anos, os jovens maiores de 16 anos e menores de 18 e os analfabetos.
        Voto indireto

        Aquele em que os eleitores elegem delegados que, por sua vez, escolhem os que vão ocupar os cargos políticos.

        Voto ELEInominal

        Aquele em que o eleitor vota diretamente no nome ou no número do candidato.

        Voto nulo

        Aquele em que o eleitor expressa sua vontade de não votar em nenhum dos concorrentes digitando na urna eletrônica um número que não seja correspondente a nenhum dos candidatos ou partido político. O voto nulo é registrado apenas para fins de estatística. Não é computado como voto válido.

        Voto válido

        Aquele dado diretamente em um candidato ou partido. Votos nulos e brancos não são considerados válidos. Contam apenas para efeitos de estatística.

         

        Z

        Zerésima

        É o primeiro documento impresso pela urna eletrônica no início da votação. Serve para atestar que a urna está pronta para ser usada e não há nenhum registro de voto para nenhum dos candidatos.

        Zona eleitoral

        É a região, coordenada pelo cartório eleitoral, que centraliza os eleitores ali domiciliados. Normalmente segue a divisão de comarcas da Justiça Estadual.

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