Cerca de quatro mil presos por tráfico de drogas podem voltar às ruas, caso uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) seja seguida pelos magistrados no julgamento de regressão de pena. A estimativa é do presidente do Conselho Estadual Antidrogas (Cead), o promotor de Justiça Sérgio Harfouche, ao analisar a decisão do STF que, por seis votos a quatro, considerou inconstitucionais os dispositivos do Sistema Nacional Antidrogas (Sisnad - Lei 11.343/06), que proíbem expressamente a conversão da prisão dos condenados por tráfico de drogas em penas alternativas ? como pagamento de multas, prestação de serviços à comunidade e doação de cestas básicas.
O entendimento diz respeito, exclusivamente, ao caso de um traficante de drogas condenado por transportar 13,4 gramas de cocaína. A corte aceitou o pedido de habeas corpus impetrado pela Defensoria Pública da União e, agora, caberá ao juiz da causa analisar se o condenado preenche ou não os requisitos para ter sua pena privativa de liberdade convertida em pena alternativa. Apesar disso, o próprio STF admite que o mesmo entendimento pode ser aplicado a casos semelhantes que tratam da mesma matéria.
Para Harfouche, a decisão é equivocada por banalizar o crime de tráfico de drogas e diminuir a punição para pessoas envolvidas com ele. "Está havendo um equívoco dos tribunais superiores. Eles sempre decidem em favor do tráfico e contra a sociedade. Isso prova que eles não têm noção da realidade", disse.
Implicações
O promotor comparou a decisão a outra anterior que deixou de considerar crime o porte de pequenas quantidades de droga, há cerca de 10 anos. "Esse usuário se tornou traficante", disse o presidente do Cead, que faz outra estimativa: cerca de 80% dos detentos no sistema prisional de Mato Grosso do Sul têm ligação com o tráfico de drogas.
"Estão querendo punir quem disciplina os filhos em casa e não quem vende uma carreira de cocaína", criticou Harfouche, referindo-se ao polêmico projeto de lei que quer proibir os pais de advertir os filhos com "palmadas".
Ele também acredita que, a partir dessa decisão, pode haver até um aumento no número de dependentes químicos. "Como você vai punir o usuário se até o traficante está sendo solto?", questionou.
Divergência
Na quarta-feira (1), mesmo dia em que houve a decisão do STF, o Senado aprovou projeto de lei que altera o Código Penal e aumenta de dois terços para quatro quintos (cerca de 80%) o tempo de permanência na prisão para que condenados por crimes hediondos, prática de tortura, tráfico de drogas e terrorismo tenham direito à liberdade condicional (com algumas restrições legais).
O texto, que altera o artigo 83 do Código Penal, deve, agora, seguir para aprovação da Câmara dos Deputados. (Leia matéria na íntegra na versão impressa do Correio do Estado)