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Trabalhador poderá usar até 30% do saldo do FGTS para aplicar na Petrobras

Trabalhador poderá usar até 30% do saldo do FGTS para aplicar na Petrobras

Redação

06/09/2010 - 17h00
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A CEF (Caixa Econômica Federal) publicou nesta segunda-feira (6) as regras para uso do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) na capitalização da Petrobras por trabalhadores já acionistas e, dentre elas, está o limite de 30% do saldo disponível para investir.

Na qualidade de agente operador do FGTS, a CEF publicou no DOU (Diário Oficial da União), por circular 526, os procedimentos operacionais para o uso do fundo por parte do trabalhador, de forma individual, na subscrição de ações, em aumento de capital social de sociedades controladas pela União.

Na sexta (6), a Petrobras protocolou na CVM (Comissão de Valores Mobiliários) um prospecto preliminar de oferta pública de ações, processo que tem como objetivo captar recursos para a exploração do petróleo da camada do pré-sal.

No prospecto, está determinado que as pessoas que optaram por investir FGTS na Petrobras em 2000, quando a opção foi dada, poderão fazê-lo novamente durante a capitalização, sendo que a subscrição das ações acontece de 13 a 16 de setembro.

 

As regras

Segundo a CEF, o saldo disponível na conta vinculada do FGTS será considerado na data de efetivação da solicitação de transferência de recursos, caracterizado pelo bloqueio, da requerida conta, do valor a ser usado.

Pelas regras, o trabalhador poderá utilizar o saldo disponível de uma ou mais contas vinculadas, de sua titularidade, desde que para a transferência de recursos observe o limite total estabelecido de 30%.

O trabalhador interessado em aumentar seu capital na Petrobras deve, segundo as regras, dirigir-se a sua instituição administradora de FMP-FGTS, diretamente, munido de extrato das contas vinculadas do FGTS a serem objeto de utilização, para formalizar o pedido de aplicação.

A circular determina que apenas depois de 12 meses da aplicação os recursos investidor poderão retornar à conta vinculada do FGTS, se o cotista desejar. Já o resgate das cotas da aplicação também estará condicionado às hipóteses para saque do fundo.

Entenda

Em agosto de 2000, o governo permitiu que os trabalhadores brasileiros aplicassem até 50% do saldo de suas contas vinculadas do FGTS na compra das ações da Petrobras, que integrava o Programa Nacional de Desestatização.

Os interessados fizeram a aplicação por meio de instituições financeiras devidamente credenciadas e se inscreveram em Fundos Mútuos de Privatização (FMP-FGTS), no período de 10 de julho até 7 de agosto de 2000.

Na ocasião, o preço da ação na Oferta Pública foi de R$ 43,07, mas os cotistas do FGTS foram beneficiados com um desconto de 20%, pagando R$ 34,46 pela ação.

Mais de 312 mil cotistas do FGTS aderiram à primeira operação de pulverização do mercado acionário. Porém, apenas cerca de 92 mil mantiveram seus papéis e poderão adquirir novos ativos na oferta pública de ações.

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