Cidades

DECISÃO

Justiça dá direito a novo Enem a quem se sentiu prejudicado

Justiça dá direito a novo Enem a quem se sentiu prejudicado

Redação

17/11/2010 - 20h00
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A Justiça Federal do Ceará concedeu liminar nesta quarta-feira (17) que assegura a todos os estudantes que participaram do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) e se sentiram prejudicados pela prova amarela ou pela inversão dos cabeçalhos nos cartões de resposta a fazer uma nova prova se quiserem. A única obrigação é que o estudante faça um requerimento no site do Enem, de acordo com a decisão. Cabe recurso. O Enem foi aplicado em 6 e 7 de novembro. O Ministério da Educação informou que a Advocacia Geral da União (AGU) vai recorrer da nova liminar concedida pela juiza Karla de Almeida Miranda Maia, da 7ª Vara da Justiça Federal do Ceará.

A decisão garante que todos os estudantes que participaram do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) e se sentiram prejudicados pela prova amarela ou pela inversão dos cabeçalhos nos cartões de resposta podem fazer uma nova prova se quiserem. A única obrigação é que o estudante faça um requerimento no site do Enem, de acordo com a decisão.

A nota publicada no site do MEC diz que "a AGU entende que as providências adotadas pelo Ministério da Educação no sentido de permitir aos alunos eventualmente prejudicados que requeiram a correção invertida, através de requerimento eletrônico disponível no site do Inep, e a possibilidade de nova prova para quem não teve o caderno de questões amarelo com defeitos de impressão substituído pelos fiscais."

Ainda, segundo o texto, esta "é a medida mais justa para assegurar o direito aos alunos prejudicados, sem prejuízo daqueles que fizeram a prova regularmente, ou da apuração de outras ocorrências registradas em ata."

O Ministério da Educação previa refazer a prova para cerca de dois mil prejudicados por erros no caderno de questões amarelo. O próprio ministério disse que irá convocar os estudantes que poderão fazer a nova prova de acordo com o levantamento dos nomes de quem teve problemas registrados nas atas dos fiscais que aplicaram a prova. Além disso, abriu a possibilidade de correção invertida do gabarito àqueles que se confundiram com a inversão dos cabeçalhos.

"O MEC não pode criar duas categorias de prejudicados. Quem se sentiu prejudicado pode pedir para fazer uma nova prova", disse o procurador federal Oscar Costa Filho, autor de ações que pediram a suspensão e a anulação do Enem devido a falhas.

Juíza

A decisão da juíza também determina que o site do Ministério da Educação para reclamações sobre o Enem fique no ar até as 23h59 até dia 26 de novembro. O MEC havia definido que sistema funcionaria até esta sexta-feira (19). O ministro da Educação, Fernando Haddad, afirmou nesta quarta-feira, na Câmara, que estudantes seriam convocados para a nova prova já na próxima semana.

A decisão da juíza federal da 7ª Vara Federal do Ceará, Karla de Almeida Miranda Maia, afirma "defiro parcialmente o pedido de liminar do MPF para o fim de determinar ao INEP seja aplicada prova substitutiva ao Enem 2010, a todos os candidatos prejudicados pela inversão da ordem do cabeçalho do cartão-resposta, bem como àqueles estudantes que fizeram o exame com o caderno de provas de cor amarela no dia 16 de novembro, as quais foram maculadas por erro de impressão e de montagem, desde que haja prévio requerimento administrativo no site próprio do Enem”.

Outro trecho da decisão da juíza afirma: "Conforme relatos de candidatos que encaminharam centenas de e-mails recebidos pela diretoria desta Vara Federal, eles foram orientados pelos fiscais de sala a marcar os cartões-respostas seguindo a ordem cronológica das questões, e, em seguida, quando já havia sido iniciada a marcação do cartão-resposta, foram orientados tardiamente a proceder de outra maneira, ou seja, seguindo o título da área de conhecimento. Esse fato gerou uma distorção que não se soluciona mediante simples correção invertida do cartão-resposta".

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