Ofensiva de combate ao tráfico de drogas – a Operação Deserto – realizada ontem, pela Polícia Federal (PF), prendeu um homem em Dourados. Esta foi a única prisão em Mato Grosso do Sul durante a ação, que foi desenvolvida também no Rio de Janeiro, São Paulo e Minas Gerais. Foram cumpridos três mandados de busca e apreensão contra o único preso no Estado.
A PF não divulga a identificação dele nem detalhes do seu envolvimento na quadrilha que comprava cocaína boliviana e mandava para Europa e África. Conforme a PF, o morador de Dourados era um dos 50 alvos da Operação Deserto e os três mandados de busca e apreensão relacionados a ele estão entre os 38 emitidos pela Justiça paulista.
A Operação Deserto é resultado de 18 meses de investigação. Neste período foram presas 21 pessoas em flagrante, apreendidas duas toneladas e 350 quilos de cocaína; armas e munições, incluindo 10 granadas antitanque; grande quantidade de produtos químicos e maquinários destinados à preparação e adulteração de drogas; 33 veículos; uma aeronave avaliada em R$ 250 mil e aproximadamente R$ 500 em espécie.
Células
De acordo com a PF, a quadrilha era dividida em quatro células, com responsabilidades diferentes. A primeira era composta pelos chefes: dois irmãos colombianos residentes em Santa Cruz de la Sierra, Bolívia, que forneciam e armazenavam o entorpecente até que fosse enviado para o Brasil. A segunda é constituída pelos compradores da droga, traficantes brasileiros e estrangeiros, com atuação concentrada nos grandes centros, especialmente na cidade de São Paulo.
A terceira célula coordenava os negócios do grupo no Brasil e tinha como gerente o investigado que, sob o pretexto de atuar como advogado e assessor parlamentar na região de São José do Rio Preto, São Paulo, funcionava, na verdade, como homem de confiança dos chefes. A quarta é integrada pelos intermediários, responsáveis pelo transporte aéreo e terrestre da cocaína e a guarda antes da entrega aos compradores.
Indiciamento
Todos os presos serão indiciados, de acordo com suas participações, pelos crimes de tráfico internacional de cocaína, precursores químicos e maquinários destinados à preparação e adulteração da droga; associação para o tráfico; financiamento do crime de tráfico; e tráfico internacional de arma de fogo de uso restrito.