Cidades

BENEFÍCIO

Regras para indulto natalino devem sair até o fim do mês

Regras para indulto natalino devem sair até o fim do mês

Redação

21/11/2010 - 00h00
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Neste ano, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva deve antecipar em 20 dias a assinatura e publicação do decreto que concede indulto de Natal ao presos. Normalmente, o texto é publicado no Diário oficial da União após 20 de dezembro, entretanto desta vez a estimativa é de que até o dia 30 deste mês os presos saibam quais são as regras para o requerimento do benefício. A redação deve manter propostas humanitárias, já adotadas em anos anteriores.

O indulto é a extinção total da pena, tendo origem no perdão do presidente da República, que detém esta prerrogativa. Dados nacionais indicam que com a aplicação do último decreto, datado de dezembro de 2009, cerca de 4.500 presos ganharam a liberdade ao longo deste ano, em todo o País.

Diferentemente do que costuma ser divulgado, indulto não é uma concessão de liberdade temporária, em que o preso é autorizado a passar o período do Natal e Ano Novo com a família, mas sim perdão

 Antecipação
Esta antecipação do decreto de 2010 vai ocorrer porque o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), vinculado ao Ministério da Justiça, também concluiu mais cedo o texto base da redação final. O último encontro do colegiado foi em 30 de agosto. Após esta reunião, o texto foi entregue ao ministro da Justiça e depois encaminhado à presidência da República.

Em agosto, os representantes da Pastoral Carcerária, do Ministério Público, da Defensoria Pública e da sociedade definiram quais das 96 sugestões da sociedade apresentadas ao conselho seriam acatadas.

De acordo com o Ministério da Justiça, a ata da reunião de 30 de agosto e o teor do decreto não podem ser publicados até a sanção do texto para evitar que alguém obtenha vantagens em virtude desta decisão futura.

O texto do indulto está em avaliação na Casa Civil, com previsão de publicação no Diário Oficial até dia 30 de novembro, segundo o ministério, o que representa antecipação de 22 dias em relação a 2009, quando foi sancionado no dia 22 de dezembro.

Beneficiários
Geralmente, baseando-se nas regras dos últimos decretos, o indulto vale para presos que não tenham cometido crimes hediondos, a não ser em situação de comprometimento avançado da saúde ou no caso de deficientes mentais que estejam cumprindo medidas de segurança. A concessão do indulto é uma prerrogativa do presidente da República, mas cabe às varas de Execução Criminal nos estados definir, a partir da análise de cada requerimento, decidir quem terá direito ao benefício.

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