Cidades

RIO DE JANEIRO

Empresa que limitou tempo para banheiro terá de pagar indenização

Empresa que limitou tempo para banheiro terá de pagar indenização

Redação

30/11/2010 - 23h31
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Uma empresa de call center terá de indenizar uma operadora de telemarketing no valor de R$ 5 mil por danos por limitar a funcionária em relação ao tempo de uso do banheiro durante a jornada de trabalho, determinou o Tribunal Superior do Trabalho (TST).
 

De acordo com o TST, a Sexta Turma do tribunal manteve a indenização que já havia sido fixada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ).

Na ação trabalhista, a operadora alegou que tinha apenas cinco minutos para usar o banheiro. A funcionária alegou, ainda, que era exposta à situação constrangedora ao ter de explicar o motivo sempre que ultrapassava o limite fixado, expondo sua intimidade contra a sua vontade.

Indenização era de R$ 10 mil
A Vara do Trabalho, ao analisar o caso, condenou a empresa ao pagamento de dano moral no valor de R$ 10 mil. A empresa, porém, recorreu. O TRT decidiu reduzir a indenização para R$ 5 mil, levando em consideração o tempo de duração do contrato e o salário recebido pela operadora.

O Tribunal Regional do Trabalho do Rio disse que testemunhas confirmaram as punições dos funcionários que ultrapassavam o tempo de uso do banheiro. Ainda segundo o TST, a empregada trabalhava sete horas por dia e a autorização para o uso por cinco minutos do banheiro poderia demorar até uma hora.

Após a decisão do TRT, a empresa recorreu ao TST, disse o próprio órgão. A empresa sustentou, por exemplo, não ter havido comprovação dos fatos alegados e que sempre cumpriu com todas as obrigações no que diz respeito às questões de medicina e segurança do trabalho.

Empresa desrespeitou dignidade
Ao julgar o recurso, porém, o ministro Mauricio Godinho Delgado, relator, observou que a atitude da empresa desrespeitou o princípio da dignidade humana. Para o relator, “a conquista e afirmação da dignidade da pessoa humana não mais podem se restringir à sua liberdade e intangibilidade física e psíquica; envolvem também a conquista e afirmação de sua individualidade no meio econômico e social, e, particularmente, no emprego”, disse o TST.

O ministro salientou que a higidez física, mental e emocional do ser humano são bens fundamentais de sua vida privada e pública, de sua intimidade, de sua autoestima e afirmação social e, nessa medida, também de sua honra. “A empresa, ao adotar um sistema de fiscalização ao uso do banheiro, ultrapassou os limites de atuação do seu poder diretivo atingindo a liberdade do empregado de satisfazer suas necessidades fisiológicas, afrontando normas de proteção à saúde e impondo-lhe uma situação degradante e vexatória”, observou o relator. Com isso, o recurso teve seu seguimento negado.

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