Cidades

BRIGA JUDICIAL POR GADO

Jamil Name rebate críticas de pai de Diego e diz que foi vítima de calúnias

Jamil Name rebate críticas de pai de Diego e diz que foi vítima de calúnias

Redação

02/12/2010 - 08h47
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O empresário Jamil Name publicou hoje no Jornal Correio do Estado, nota de esclarecimento em que lamenta a matéria paga pelo pai do jogador de futebol, Diego, com a qual, segundo ele teria tentado “constranger” a Justiça do Estado a dar-lhe ganho de causa a partir do daquilo que denomina calúnias e difamações.
“Como usuário da Justiça, sofri várias derrotas, curvando-me, invariavelmente, às decisões, sem, de qualquer forma, afrontar as autoridades judiciais que sentenciaram desfavoravelmente aos meus interesses”, reclamou em nota. Ele ataca o pai de Diego, sr Djair, afirmando não ser ele a pessoa mais indicada para atacar a honra e a moral da Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul e refere-se a ele como o “ex-presidiário” que “usa o nome do filho em busca de prestígio e moral que não conseguiu conquistar”.
Na publicação Name se refere à nomenclatura que Djair adotou [pai do Diego] como sendo “fachada”, aproveitando-se da imagem do filho.


Acompanhe na íntegra:
 

NOTA DE ESCLARECIMENTO.
a) Não me intimidarei diante de modo tão rasteiro de agir quanto ao adotado pelo “pai do Diego” e sua empresa (Trilpc);

b) Como usuário da Justiça, sofri várias derrotas, curvando-me, invariavelmente, às decisões, sem, de qualquer forma, afrontar as autoridades judiciais que sentenciaram desfavoravelmente aos meus interesses;

c)O modo de proceder do “pai do Diego”, a divulgar matérias pagas com a dolosa distorção dos fatos, sempre às vésperas de importantes julgamentos ou acontecimentos, tentando jogar a opinião pública contra a justiça, é compatível com a conduta pregressa do referido senhor (“pai do Diego”), que pode ser acessada por simples pesquisa no “Google”. Por exemplo, já esteve preso por duas vezes, por ordem da justiça paulista, uma por dupla tentativa de homicídio, e outra como depositário infiel;

d)Djair não é a pessoa mais indicada para atacar a honra e a moral de ninguém, muito menos a Justiça de Mato Grosso do Sul; ex-presidiário, usa o nome do filho em busca de prestigio e moral que não conseguiu conquistar; é um estranho, um forasteiro, um anônimo e desconhecido, que não tem nenhum patrimônio pessoal para responder por seus atos, e vive da fama de seu filho. Por isso, criou uma “fachada”, “PAI DO DIEGO”, que é como se apresenta em qualquer lugar e perante qualquer pessoa, aproveitando-se da imagem de seu filho;

e) Ordem judicial não se discute, cumpre-se. Processo se ganha e se perde nos autos, não na imprensa. Contra decisão desfavorável o remédio legal são recursos;

f) Foi provado, na ação que ajuizei, que fui vítima de calote orquestrado pelo “Pai do Diego”, por intermédio da empresa “Trilpc”, controlada pelas “irmãs do Diego”, sendo certo que o nome do jogador não aparece em nenhum documento oficial. Ou seja, os credores da referida empresa ou de seu pai, não tem meios de responsabilizar o jogador;

g) Quanto à discussão judicial, é importante deixar claro que o rebanho bovino, de pura raça nelore, pelo qual estou lutando, é de minha propriedade, fruto de mais de vinte anos de seleção, sendo certo que só recorri à justiça porque o contrato pelo qual cedi meu rebanho, não foi minimamente cumprido. Aliás, o negócio que me foi proposto foi lesivo e um engodo, pois contratei com o jogador Diego, descobrindo depois, que ele, na verdade sequer é sócio, oficialmente, da Trilpc.

h) Quando fiz o negócio a causa principal foi seguir uma tendência dos neloristas, de celebrar parcerias com personalidades públicas, que, no meu caso, seria o Diego; Entretanto, conforme demonstrado, no negócio, o jogador Diego é um sócio oculto.

i) Confio na Justiça brasileira, e acredito que essa exposição desvirtuada dos fatos da causa, na imprensa, por matérias pagas, não será capaz de intimidar ou influenciar juízes ou tribunais, cuja autonomia e independência são sagradas.

j) Esclareço, finalmente, que adotei todas as providências para a responsabilização civil e criminal dos detratores.

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