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Terceira Turma começa a julgar recurso sobre inscrição

Terceira Turma começa a julgar recurso sobre inscrição

Redação

08/12/2010 - 04h00
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A Terceira Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) começou a julgar recurso da AmBev no qual se discute a possibilidade de manter a inscrição "sem álcool" no rótulo da cerveja Kronenbier. Assim como outras cervejas ditas não alcoólicas, a bebida possui algum teor mínimo de álcool, o que, para o relator do caso, representa falta de clareza na informação prestada ao consumidor.

A Associação Brasileira de Defesa da Saúde do Consumidor (Saudecon) ingressou com uma ação civil pública em outubro de 2001, para que a companhia seja proibida de comercializar a bebida enquanto houver a inscrição no rótulo, uma vez a cerveja apresentar de 0,3% a 0,37% de álcool em sua composição por volume analisado.

A defesa alega que o entendimento rompe com o princípio da isonomia ao impedir que somente a companhia deixe de comercializar o produto, sem dar o mesmo tratamento a outros fornecedores que atuam no mercado. A defesa sustentou ilegitimidade da associação de defesa do consumidor para ingressar com a ação.

O relator no STJ afasta o argumento de ilegitimidade da associação e de legitimidade da União para atuar na causa. Segundo ele, o fato de ser atribuição do Ministério da Agricultura a padronização, a classificação, o registro, a produção e fiscalização de bebidas, não autoriza a empresa fabricante a, na eventual omissão deste acerca de todas as exigências que se revelam de proteção ao interesse do consumidor, malferir o direito básico à informação adequada e clara dos produtos.

Ainda não há data para que o julgamento seja retomado. Fonte: STJ

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