Cidades

FIM DA PIRACEMA

Governo disciplina captura e venda de iscas vivas

Governo disciplina captura e venda de iscas vivas

Redação

02/03/2011 - 20h08
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Uma resolução publicada ontem (1º), no Diário Oficial, disciplina aspectos referentes à captura, transporte, estocagem, comercialização e cultivo de iscas vivas no Estado de Mato Grosso do Sul.

De acordo com a resolução, consideram-se iscas vivas todos os organismos aquáticos e terrestres utilizados para a pesca profissional e esportiva. A atividade de captura de iscas vivas com finalidade comercial somente poderá ser exercida por pescador profissional devidamente habilitado pelo órgão estadual competente.

No transporte, estocagem e comercialização de iscas vivas realizados pelo pescador profissional responsável pela captura das mesmas, será exigida, deste, a apresentação da respectiva Autorização Ambiental para pesca comercial fornecida pelo IMASUL.

Na captura de iscas vivas será admitida a utilização dos seguintes petrechos, artes e insumos: caniço simples; linha de mão; tarrafa com altura máxima de 2,0 m; malha mínima de 20 mm e máxima de 50 mm, confeccionada com linha de náilon monofilamento com espessura máxima de 0,5 mm; peneira ou quadro com tela com dimensões de até 2,20 m de comprimento e 1,20 m de largura; jiqui ou covo: petrecho com até 1,50 m de comprimento e até 70 cm de diâmetro, revestido com tela, tendo em uma das extremidades uma estrutura em formato de funil com abertura de até 6 cm de diâmetro voltada para dentro do petrecho, sendo a outra extremidade utilizada para despesca e minicovo: lata ou tubo plástico com até 10 cm de diâmetro e 60 cm de comprimento, onde numa extremidade há um funil acoplado com uma abertura máxima de até 3,0 cm na sua extremidade menor.

O controle e fiscalização será de responsabilidade do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul) e incidirão sobre a captura, transporte, estocagem, comercialização e cultivo de iscas vivas, bem como a utilização de aparelhos, equipamentos, petrechos e veículos.

 Nas infrações às disposições relativas à captura, transporte, estocagem, comercialização e cultivo de iscas vivas no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul serão aplicadas as penalidades previstas no Decreto Federal nº. 6.514, de 22 de julho de 2008, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal n° 9.605, de 12 de fevereiro de 1998.

A resolução está disponível na pagine eletrônica www.imprensaoficial.ms.gov.br , na edição do dia 1º de março.








 

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