Cidades

MÁFIA DAS AMBULÂNCIAS

TJ nega recurso de Município contra o Correio do Estado

TJ nega recurso de Município contra o Correio do Estado

Redação

15/04/2011 - 00h03
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Por unanimidade, a 2ª Turma Cível do Tribunal negou provimento à Apelação Cível do Município de Costa Rica contra o jornal Correio do Estado. O Município ajuizou medida cautelar de exibição de documentos para que fosse determinado à empresa que apresentasse cópia da nota fiscal ou depoimento que comprovassem a aquisição de ambulância pelo município. A sentença extinguiu o processo sem julgamento de mérito.

O autor da ação relata que o jornal noticiou que o município havia adquirido uma ambulância no esquema conhecido por Máfia das Ambulâncias. Sustentou que a matéria foi difamatória, pois o Município não teria adquirido o veículo. Solicitou assim que o jornal comprovasse a aquisição da ambulância e, caso não apresentasse provas, ingressaria com ação de indenização por danos morais.

O relator do processo, desembargador João Batista da Costa Marques, verificou que o jornal em momento algum se negou a fornecer os documentos. Aliás, em sua contestação, juntou ao processo a fonte da notícia.

Ainda segundo o relator, “a Lei de Imprensa – Lei nº 5.250/67, em seu artigo 1º, preceitua ser livre a manifestação do pensamento, respondendo cada um, nos termos da lei, pelos abusos que cometer. Isto é, não constitui ato ilícito o praticado no exercício regular de um direito reconhecido, somente incorrendo a responsabilidade, quando exceder os limites legais, o que não se afigurou no presente caso”, concluiu.

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