Cristhiano Luna de Almeida, acusado de matar o segurança Jeferson Bruno Gomes Escobar foi solto nesta tarde, quando o processo de habeas corpus foi julgado. Contudo, o relator, desembargador Manoel Mendes Carli, fixou condições para a concessão da liberdade provisória.
Pela decisão, Cristhiano está proibido de frequentar casas noturnas, bares, boates, raves, exposições e estabelecimentos similares, bem como qualquer festa, seja em local residencial ou comercial, baladas, confraternizações, shows, jogos, amistosos e clubes de luta.
Também está proibido de ingerir bebida alcóolica e de se ausentar da cidade sem prévia comunicação do juiz do processo. Ele também está obrigado a recolher-se à sua residência até às 22 horas. O desrespeito a qualquer uma dessas condições implicará em revogação automática da liberdade provisória, determinando-se o seu recolhimento à prisão novamente.
Leia mais no jornal Correio do Estado de amanhã