Cidades

DECISÃO

Fundos de previdência privada podem descontar contribuição de inativos

Fundos de previdência privada podem descontar contribuição de inativos

Redação

27/05/2011 - 15h45
Notícia sem imagem

Os fundos de previdência complementar podem descontar contribuição dos trabalhadores inativos para manter seu equilíbrio atuarial. Com esse entendimento, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso especial interposto por beneficiários da Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil – Previ, que buscavam a isenção do pagamento da contribuição e a devolução do que já foi pago.

Os aposentados alegaram que o desconto de 8% do benefício a título de contribuição caracterizava confisco e redução do que foi contratado. Eles fundamentam o argumento no artigo 1º da Lei n. 7.485/1986 e no artigo 36 da Lei n. 6.435/1977.

Segundo o relator, ministro Luis Felipe Salomão, as regras aplicáveis ao sistema de previdência social oficial podem, eventualmente, servir como instrumento de auxílio na solução de questões relativas à previdência complementar. Porém, ele ressaltou que previdência oficial e privada são dois regimes jurídicos distintos, com regramentos específicos, tanto em nível constitucional quanto infraconstitucional.

O artigo 202 da Constituição Federal estabelece que o regime de previdência privada tem caráter complementar, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado.

Já a Lei Complementar 109/2001 deixa claro que as entidades de previdência privada apenas administram os planos, não sendo detentoras do patrimônio. “O acolhimento da tese dos recorrentes, que é contrária ao previsto quando aderiram ao plano, colocará em risco o custeio dos benefícios, resultando em prejuízo aos demais participantes e beneficiários, que são os verdadeiros detentores do patrimônio acumulado”, ponderou Salomão.

O relator afirmou também que a indevida isenção do pagamento de contribuição regular teria como conseqüência, em regra, o desequilíbrio atuarial, podendo resultar em déficit que, segundo a referida lei complementar, teria que ser “equacionado pelos patrocinadores, participantes e assistidos”.

A liberação do pagamento, segundo o ministro, poderia tornar necessária a cobrança de contribuições extraordinárias de terceiros.

Fonte: STJ

AFOGAMENTO

Bombeiros localizam corpo de adolescente de 15 anos no Rio Paraguai

Erick José da Silva Moraes de Arruda havia desaparecido na tarde de sexta-feira (6)

07/11/2026 12h00

Bombeiros realizaram buscas na sexta-feira e na manhã deste sábado

Bombeiros realizaram buscas na sexta-feira e na manhã deste sábado Reprodução / Diário Corumbaense

Continue Lendo...

Cidades

TJMS obriga prefeitura pagar transporte aéreo de bebê para tratamento pós-cirúrgico

Município teria negado custeio de transporte de avião, mesmo com recomendação médica em razão do tempo de vida da bebê, de 11 meses, e risco de complicações após cirurgia

07/11/2026 11h30

MPE garante transporte aéreo para bebê de 11 meses

MPE garante transporte aéreo para bebê de 11 meses Banco de Imagem

Continue Lendo...

NEWSLETTER

Fique sempre bem informado com as notícias mais importantes do MS, do Brasil e do mundo.

Fique Ligado

Para evitar que a nossa resposta seja recebida como SPAM, adicione endereço de

e-mail [email protected] na lista de remetentes confiáveis do seu e-mail (whitelist).