Cidades

MATO GROSSO DO SUL

Alteração no Código Penal deve colocar 3,8 mil presos nas ruas

Alteração no Código Penal deve colocar 3,8 mil presos nas ruas

Redação

28/06/2011 - 00h00
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Daqui a uma semana, no dia 5 de julho, presos por crimes com pena de até quatro anos de reclusão não ficarão mais na cadeia, antes da condenação, e aqueles que já estão no sistema carcerário poderão ser soltos. A determinação é da Lei 12.403 de 4 de maio de 2011. Estima-se que em Mato Grosso do Sul cerca de 3.800 presos sejam beneficiados, segundo dados da Agência Estadual de Administração Penitenciária (Agepen), num total de 9.600 mil detentos distribuídos em 44 unidades de regimes fechado, semi-aberto e aberto.

A nova lei altera dispositivos do Código de Processo Penal. Os indivíduos que forem flagrados cometendo furtos simples, violência doméstica, abandono de incapaz, maus tratos, sequestro e cárcere privado e porte ilegal de arma de fogo não poderão mais serem recolhidos em uma cela para aguardarem julgamento. O Judiciário também não poderá mais autorizar prisão preventiva para esses tipos de criminosos. Eles só ficarão presos se não pagarem fiança, se forem reincidentes e não tiverem residência e trabalho fixos.

Mas os privilégios não se restringem aos praticantes apenas desses atos ilegais e a lei assume caráter ainda maior de impunidade pois também pode favorecer as punições de quem atenta contra a vida alheia. O homicídio culposo (sem a intenção de matar) e que geralmente é visto em acidentes de trânsito com mortes também pode cair na categoria com condenação de até 4 anos.

A restrição da liberdade passa a ser o último recurso para punir esses autores. O judiciário poderá optar por uma série de medidas que podem ser aplicadas ao acusado, antes de colocá-lo atrás das grades.

Entre elas estão: comparecimento periódico em juízo; proibição de acesso ou frequência a determinados lugares; proibição de manter contato com pessoa determinada; proibição de ausentar-se da comarca; recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga; suspensão do exercício de função pública ou de atividade de natureza econômica ou financeira; internação provisória do acusado nas hipóteses de crimes praticados com violência ou grave ameaça, quando os peritos concluírem ser inimputável ou semi-imputável; pagamento de fiança, monitoração eletrônica; prisão domiciliar para mulheres grávidas acima de sete meses ou gravidez de risco ou ainda que tenha filho menor de seis anos e pessoas idosas (acima de 80 anos) ou que tenham algum problema de saúde grave ou deficiência.

 Impacto será medido

O diretor da Agepen, Deusdete de Oliveira, realiza atualmente um levantamento para mapear o número exato de presos do sistema carcerário estadual que poderão ser beneficiados com as alterações da Lei do Código de Processo Penal. "Eles serão soltos gradativamente, conforme as análises do Judiciário, caso a caso", explica.

As autoridades do sistema carcerário parecem ser as únicas a ver com bons olhos a nova lei. É exatamente essa a opinião do diretor da Agepen. Ele defende que poderão ser aplicadas medidas mais direcionadas aos crimonosos que restarem nas prisões pois estes "serão de maior potencial ofensivo. Não vamos estar lidando com um sistema prisional onde há criminosos primários e outros condenados por várias práticas", aponta. Entretando, o diretor ainda não definiu que tipo de medidas poderiam ser adotadas, em um presídio, para esse público em específico.

Coincidentemente, o déficit de vagas no sistema prisional em Mato Grosso do Sul é de 3.500 presos. Cerca de 200 presos ingressam nas penitenciárias da Capital e do interior todos os meses. Antes de projetar como será o sistema prisional com essa nova lei, adverte o diretor, é preciso medir seu impacto. "Vamos ter de analisar se o volume de ingresso de presos deve mesmo diminuir, para então, pensarmos em adotar novas medidas", compara.

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