Suzane von Richthofen teve o pedido de progressão de regime negado hoje pelo ministro Og Fernandes, do STJ (Superior Tribunal de Justiça).
Ela cumpre pena de 39 anos de prisão pelo homicídio triplamente qualificado (motivo torpe, meio cruel e impossibilidade de defesa das vítimas) de seus pais, em 2002. Com a decisão, Suzane continua em regime fechado.
A progressão para o regime semiaberto pedida pela defesa de Suzane já havia sido negada pela Justiça paulista em abril.
O recurso ao Tribunal de Justiça também foi negado, sob o argumento de que o exame criminológico mostrou imaturidade, egocentrismo, impulsividade, agressividade e a ausência de remorso por parte de Suzane.
A Promotoria já havia se posicionado contra a concessão do benefício a Suzane, por considerá-la "dissimulada".
Os advogados dela afirmam o contrário. Segundo eles, o bom comportamento, a espontânea apresentação à Justiça, o exercício ininterrupto de atividades laborativas e um parecer favorável à progressão são elementos que atestam o preenchimento dos requisitos necessários à obtenção do benefício.
Para o ministro Og Fernandes, porém, o pedido de liminar (decisão provisória) em habeas corpus exige a demonstração expressa de sua necessidade e urgência, por conta da sua excepcionalidade. O ministro afirmou que não é caso, e que uma análise aprofundada acontecerá no julgamento do mérito, que caberá à Sexta Turma.
Em dezembro do ano passado, o STJ já havia negado outro pedido de liminar da ex-estudante de direito. Em fevereiro, o Supremo Tribunal Federal decidiu não analisar o pedido.
Com informações da Folha