Em Campo Grande, o passageiro do transporte coletivo tem o direito de descer em qualquer lugar do percurso do ônibus após às 22h. É o que diz a Lei nº3.037, de 1994.
Mas será que as pessoas conhecem seus direitos?
A lei foi proposta com o objetivo de proporcionar mais segurança aos usuários que utilizam o transporte coletivo no período noturno. Muitas pessoas já foram prejudicadas por não conhecerem a lei, é o caso da professora aposentada Teresinha Cáceres, “Eu não conhecia essa lei. Já precisei ir para casa de noite e como não conhecia a lei, desci no ponto que fica longe de casa, e precisei até chamar alguém de casa para ir me buscar no ponto, pois estava muito tarde e perigoso. Se eu soubesse dessa lei, teria descido 200 metros mais perto de casa e ido a pé mesmo”, conta a aposentada.
A Câmara Municipal aprovou um projeto que prevê que sejam colocados informativos dentro dos ônibus para as pessoas conhecerem seus direitos. O assessor jurídico Marco Dosso, diz que a lei é importante, pois permite que as pessoas desembarquem em locais próximos de suas residências, já que muitas vezes o ponto de ônibus é distante e o período após às 22h é mais perigoso.
A Associação das Empresas de Transporte Coletivo Urbano (Assetur) diz que os motoristas conhecem a lei e que, sempre que solicitados, eles param nos locais indicados pelos passageiros. É o caso da estudante Janaína Alves, “Eu conheço essa lei, volto da escola após as 22h e sempre que solicitei para desembarcar o motorista atendeu meu pedido”, completa.
Para entrar em vigor, a alteração que prevê a fixação de informativos nos ônibus precisa passar pela sanção do prefeito Nelsinho Trad. A própria prefeitura é quem ficará responsável pelos custos dos cartazes.