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Jovens que trabalhavam juntas descobrem ser irmãs, e Justiça condena maternidade por troca de bebês

Jovens que trabalhavam juntas descobrem ser irmãs, e Justiça condena maternidade por troca de bebês

Redação

16/09/2011 - 03h00
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Uma troca de bebês foi descoberta no interior de Goiás mais de 26 anos depois de ter ocorrido. O caso veio à tona quando Kátia Valadão e Juliana Flauzina, que trabalharam juntas em uma mesma loja de sapatos, em Rio Verde (220 km de Goiânia), começaram a ser confundidas. Desconfiado da semelhança, um amigo em comum resolveu investigar se havia algum parentesco entre as duas.

Foi então que descobriram que Kátia e a irmã de Juliana, Lucilene, tinham nascido no mesmo dia e local. Um exame de DNA, feito em dezembro de 2008, comprovou que houve uma troca de bebês na maternidade.

Na última terça-feira (13), a Justiça decidiu indenizar por danos morais Maria Flauzina de Souza, a mãe de uma das crianças trocadas na maternidade Augusta Barros. A juíza da 3ª Vara Cível de Rio Verde, Stefane Fiuza Cançado Machado, condenou a maternidade, que é mantida pela Secretaria municipal de Saúde, a pagar indenização no valor de R$ 40 mil.

A magistrada entendeu que os danos foram comprovados e que Maria, além de não ter convivido com a filha biológica, ainda sofreu com a desconfiança do marido que questionou sua fidelidade por causa da cor da criança.

“No momento em que descobri o fato, meu mundo desabou, pois comecei a pensar na possibilidade de perder minha filha de registro [Lucilene] e que a minha filha biológica [Kátia] não me aceitasse”, disse Maria Flauzina. O marido, que se separou dela ao desconfiar da traição, morreu sem saber a verdade.

Já Lucilene lamentou não ter tido a oportunidade de conviver com a família biológica. “Foi um erro humano, que pode até acontecer, mas por isso nós fomos impedidas de ter uma ligação com nossas mães verdadeiras”, desabafou.

A troca dos bebês

De acordo com o processo, Maria Flauzina deu à luz uma menina no dia 12 de fevereiro de 1985. No entanto, já na enfermaria, foi apresentada a uma criança sem pulseira de identificação. Ao questionar se o bebê era mesmo dela, a mulher foi convencida pela enfermeira de que era a mesma criança.

Dias depois, o marido passou a desconfiar se o bebê, que tinha a pele mais morena do que as outras duas filhas, era realmente sua filha biológica. O fato culminou na separação do casal.

Após mais de 20 anos do nascimento da criança, a família de Maria foi morar no mesmo bairro da outra família. Coincidentemente, suas filhas foram trabalhar na mesma loja e passaram então a ser confundidas.

Juliana Flauzina conta que, depois da insistência do amigo, começou a se interessar pelo assunto. “Foi quando eu procurei a Kátia, fomos saber da data de nascimento e começamos a pensar que realmente poderíamos ser irmãs”, relembra.

Maternidade diz que tomou precauções

A maternidade afirmou que tomou todas as precauções para a identificação dos bebês e que a troca teria sido efetuada por terceiros. No entanto, rebatendo a alegação do hospital, a magistrada que indenizou Maria Flauzina destacou que “a relação jurídica existente entre as partes caracteriza-se como de consumo”, por isso a responsabilidade é da maternidade por qualquer dano sofrido pelos pacientes, independe da existência de culpa.

A juíza reiterou ainda que a maternidade não comprovou que a troca de bebês ocorreu por terceiro ou pelas próprias mães, o que sustenta que a troca se deu dentro da maternidade, por negligência de empregados.

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