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Lei prevê 5% de vagas em obras à mulheres

Lei prevê 5% de vagas em obras à mulheres

Redação

14/10/2011 - 09h15
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As empresas contratadas pelo Estado para realizar construção de obras públicas devem reservar um mínimo de 5% das vagas para as mulheres. A medida está publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (14).

A lei aplica-se apenas à vagas da área de serviços operacionais e exclui os cargos relacionados à limpeza, faxina e setor administrativo. A medida entra em vigor na data de hoje (14), produzindo efeitos a partir de janeiro de 2012.

A nova regra será publicada nos editais de licitação de obras públicas e em todos os contratos diretos realizados pela administração estadual.

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