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Lei proíbe uso de celulares em agências bancárias do Estado

Lei proíbe uso de celulares em agências bancárias do Estado

Redação

18/11/2011 - 08h26
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O uso de celulares e semelhantes em agências bancárias de Mato Grosso do Sul está proibido. A medida é uma alteração na Lei Estadual nº. 2.807,de 18 de fevereiro de 2004, e está publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (18).

O artigo 1º passa a seguir com a seguinte redação: “Proíbe o uso de telefone celulares, walkmans, diskmans, Ipods, MP3, MP4, game boy, aparelhos portáteis de TV, agendas eletrônicas e quaisquer outros aparelhos portáteis capazes de produzir sons e ruídos nas agências bancárias e instituições assemelhadas, nos postos de gasolina, cinemas, teatros, sala de aula, bibliotecas, salas de concertos, audiências, conferências, e dá outras providências (NR)”. 

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