A Prefeitura de Campo Grande recorreu da ordem de despejo do prédio da Câmara de Vereadores, cujo prazo de desocupação vence na próxima segunda-feira (16). A procuradoria do município defende que a Lei de Contratos, segundo a qual a não-desocupação de um imóvel implica em prorrogação automática, não pode ser aplicada para o Poder Público.
"Nós estamos defendendo, no mérito do recurso, que não ser uma ação de despejo, pois isso só se aplica quando há um contrato e quebra de contrato", explicou o procurador municipal Laudson Cruz. "Nós alegamos que esse contrato se encerrou em 2005 e não houve renovação automática. O poder público é diferente do particular, tem que manifestar interesse, tem que ter orçamento", ressaltou.
O recurso foi protocolado na 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos e caberá à juíza Maria Isabel de Matos Rocha, a mesma que determinou o despejo, decidir. O procurador explicou que a magistrada pode receber o recurso e suspender a decisão até o julgamento do pedido pelo Tribunal de Justiça. Receber, nesse caso, consiste apenas em formalidade. A juíza também pode receber o recurso sem o efeito suspensivo e intimar a outra parte a argumentar.
Caso não consiga o efeito suspensivo, o município já tem preparado um outro recurso, apresentado diretamente no Tribunal de Justiça, buscando evitar a tentativa de despejo. O procurador Laudson Cruz lembrou ainda que eles argumentarão que a determinação de desocupação do prédio fere a Constituição Federal, pois inviabiliza a atividade do Legislativo.
A dívida do município com o proprietário do imóvel soma R$ 6,810 milhões. Na ação de despejo, a juíza determinou também o pagamento dos aluguéis vencidos desde 2005, ano em que a Câmara teria iniciado o "calote". O aluguel definido na época do contrato de locação foi R$ 35 mil, valor impugnado pelo Ministério Público Estadual (MPE) em ação civil pública que considerava o montante exorbitante. O valor, no entanto, foi mantido em decisão do TJ.
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