Cidades

CAMPO GRANDE

Justiça condena TAM a indenizar passageira

Justiça condena TAM a indenizar passageira

Redação

07/02/2012 - 17h00
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Em seu apelo, a companhia aérea alega que é parte ilegítima para figurar no pólo passivo da ação porque a reserva da passagem não foi confirmada por falta do repasse do valor pela instituição financeira, quem, na opinião da TAM, deveria ser responsável pela reclamação da autora. Além disso, a empresa área afirma que o valor dos danos morais não é cabível, argumentando que não houve abalo na reputação ou constrangimento à passageira, tratando-se de situação de mero aborrecimento.

O desembargador Júlio Roberto Siqueira Cardoso relator do processo afirmou que a apelada comprovou a relação jurídica com a empresa aérea por meio do boleto bancário que tem como cedente TAM Linhas Aéreas S/A Com. Eletrônico e como sacado B.C. de C., boleto que se refere à compra da primeira passagem aérea.

Conforme o relator, não cabe à TAM discutir o dano moral, tampouco o dano material, pois ficou comprovado que a passageira só conseguiu embarcar mediante a compra de outra passagem aérea com valor muito superior ao primeiro bilhete, devendo assim ser ressarcida pelo dano material. Além disso, continuou o relator, “como qualquer homem médio nessa situação, a consumidora teve seu íntimo provocado, insurgindo-lhe sentimentos de insegurança, revolta, impotência, angústia e aflição”.

Para o desembargador, a sentença de 1º grau não merece reparos. Quanto ao valor fixado a título de danos morais, o relator entendeu como justa a quantia estipulada pelo juízo de 1º grau. Com isso, a sentença foi mantida em sua íntegra.
 

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