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Ex-secretário e ex-diretor são condenados por desvio

Ex-secretário e ex-diretor são condenados por desvio

Redação

07/03/2012 - 08h30
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O ex-secretário de Administração de Nova Andradina, José Aparecido Brandão, e o ex-diretor do departamento pessoal da prefeitura, Antônio Ari de Rezende, denunciados pelo Ministério Público Federal em Dourados, foram sentenciados, respectivamente, a 6 e 4 anos de prisão.

José Aparecido foi condenado pelo crime de peculato - uso do cargo em proveito próprio – e estelionato, e terá que cumprir 6 anos de prisão em regime semi-aberto. Em ação ajuizada pelo município, o ex-secretário já foi condenado a ressarcir aos cofres públicos cerca de R$ 74 mil.

Antônio foi condenado por peculato mas teve a pena de prisão substituída por prestação de serviços à comunidade ou entidades públicas.

O caso

De 1993 a 1999, valendo-se do cargo que ocupavam, José Aparecido e Antônio desviaram recursos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) dos demais funcionários municipais. Na época, a Prefeitura de Nova Andradina cumpria um acordo com a Caixa Econômica Federal (CEF), por ter deixado de efetuar o pagamento do FGTS dos servidores por 21 anos. Para sanar a dívida, a prefeitura se comprometeu a regularizar a pendência em 150 parcelas e passaria a individualizar os recolhimentos do Fundo em nome dos servidores.

Antes de individualizarem os pagamentos, José Aparecido e Antônio alternavam maneiras de fraudar o pagamento do FGTS. Algumas vezes, não contemplavam alguns funcionários, deixando de efetuar o depósito. Em outras, pagavam diretamente aos servidores, depositando o dinheiro na conta do titular. Dessa maneira, o valor constava como pendente no sistema de gestão do FGTS e se juntava ao montante devido pelo município. Pagos novamente pela prefeitura, os depósitos eram desviados para a conta de José Aparecido e Antônio.

Após os procedimentos, os dois davam entrada no pedido de saque do FGTS de suas contas, o que, para o MPF, conferia um “ar de legalidade” à fraude. Os acusados desviaram, ao todo, R$ 74.777,00. 

FGTS

O Fundo de Garantia de Tempo por Serviço (FGTS) foi criado na década de 60 para proteger o trabalhador demitido sem justa causa. No início de cada mês, o empregado tem um valor depositado em seu nome em contas na Caixa Econômica Federal, vinculadas ao contrato de trabalho. O valor é depositado pelo empregador, e corresponde a 8% do salário do funcionário.

O fundo garante ao trabalhador a formação de um patrimônio, bem como a compra de uma casa própria, com os recursos da conta vinculada. O FGTS também financia programas de habitação popular, saneamento básico e infraestrutura urbana.

Fonte: Ministério Público Federal/MS

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