Em decisão inédita, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou um pai a pagar indenização por abandono material e afetivo, depois que houve reconhecimento judicial da paternidade - R$ 200 mil à filha, por ausência durante a infância e a adolescência.
Com isso, o tribunal garantiu a possibilidade de se exigir indenização por dano moral decorrente de abandono afetivo pelos pais. Em 2005, a Quarta Turma do STJ havia rejeitado a possibilidade de ocorrência de dano moral por esse tipo de abandono.
A ação foi julgada improcedente em primeira instância, pois o juiz entendeu que o distanciamento paterno ocorreu devido ao comportamento agressivo da mãe em relação ao pai. O caso foi levado ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que reformou a sentença.
Em apelação, o TJSP argumentou que o pai era “abastado e próspero”, reconheceu o abandono afetivo e fixou compensação por danos morais em R$ 415 mil.