A defesa alegou que a majoração acima do mínimo legal não foi devidamente fundamentada. Na apelação, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) confirmou a pena. O condenado buscou reverter a decisão no STJ.
O ministro Og Fernandes, relator do caso, afirmou que a jurisprudência do STJ tem entendido que a majoração da pena por reincidência deve ser feita em um sexto. Porém, o relator julgou que as sete condenações do autor justificaram o aumento acima domínimo legal. A Turma negou o pedido de forma unânime.