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Condenado por sete vezes, traficante tem pena aumentada em dois anos

Condenado por sete vezes, traficante tem pena aumentada em dois anos

Redação

03/05/2012 - 14h10
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A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou habeas corpus a homem com sete condenações por crimes variados, todas com trânsito em julgado. A reincidência elevou a pena em nova condenação, por tráfico de drogas, de seis para oito anos de prisão. O aumento correspondeu a um terço da pena-base.

A defesa alegou que a majoração acima do mínimo legal não foi devidamente fundamentada. Na apelação, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) confirmou a pena. O condenado buscou reverter a decisão no STJ.

O ministro Og Fernandes, relator do caso, afirmou que a jurisprudência do  STJ tem entendido que a majoração da pena por reincidência deve ser feita em um sexto. Porém, o relator julgou que as sete condenações do autor justificaram o aumento acima domínimo legal. A Turma negou o pedido de forma unânime.

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