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Estudante é condenada por ofender nordestinos no Twitter

Estudante é condenada por ofender nordestinos no Twitter

Redação

17/05/2012 - 06h00
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A estudante universitária Mayara Petruso, que postou em sua página no Twitter mensagem preconceituosa e de incitação à violência contra nordestinos, foi condenada a 1 ano, 5 meses e 15 dias de reclusão (pena convertida em prestação de serviço comunitário e pagamento de multa). A sentença foi proferida pela juíza federal Mônica Aparecida Bonavina Camargo, da 9ª Vara Federal Criminal em São Paulo, nesta quarta-feira.

A acusada confessou ter publicado a mensagem e alegou ter sido motivada pelo resultado das eleições à presidência da República, em que seu candidato perdeu para Dilma Roussef devido à expressiva votação dos nordestinos. Disse que não tinha a intenção de ofender, não é pessoa preconceituosa e não esperava que a postagem tivesse tanta repercussão. Confessou estar envergonhada e arrependida pelo que fez.

A mensagem foi publicada em 31de outubro de 2010, época em que Mayara cursava o primeiro ano de Direito, residia na capital com duas amigas e estagiava em escritório de advocacia de renome. Após a repercussão do fato, perdeu o emprego, abandonou a faculdade e mudou-se de cidade com medo de represálias.

Denúncia

Com base no artigo 20, § 2º, da Lei n.º 7.716/89, o MPF (Ministério Público Federal) denunciou a estudante por crime de discriminação ou preconceito de procedência nacional. “Reconheço que as consequências do crime foram graves socialmente, dada a repercussão que o fato teve nas redes sociais e na mídia [...]. O que se pode perceber é que a acusada não tinha previsão quanto à repercussão que sua mensagem poderia ter. Todavia, tal fato não exclui o dolo”, afirma a juíza na decisão.

“Mayara pode não ser preconceituosa; aliás, acredita-se que não o seja. O problema é que fez um comentário preconceituoso. Naquele momento a acusada imputou o insucesso eleitoral (sob a ótica do seu voto) a pessoas de uma determinada origem. A palavra tem grande poder, externando um pensamento ou um sentimento e produz muito efeito, como se vê no caso em tela, em que milhares de mensagens ecoaram a frase da acusada”, afirma Mônica Camargo.

A conduta da acusada acabou gerando inúmeros comentários com conteúdo agressivo e preconceituoso na internet. “A Constituição proíbe tais condutas a fim de que o preconceito – fato social – seja um dia passado e deixe de existir [...]. É importante que a sociedade seja conscientizada quanto à neutralidade que as questões de diferenças entre as pessoas devem envolver, não sendo a origem, a religião, o gênero, a cor de pele, a condição física, a idade etc. motivo para atitudes agressivas”.

Mônica Camargo rejeitou a alegação da jovem de que sua expressão foi uma posição política. “As frases da acusada vão além do que seria politicamente incorreto, recordando-se que o ‘politicamente correto’ geralmente é mencionado no que toca ao humor, hipótese de que não se cuida nesta ação penal”.

Considerando que as consequências da infração também atingiram a própria acusada com a punição moral sofrida, abandono da faculdade, reclusão em casa por seis meses e medo de sair à rua, “situações extremamente difíceis e graves para uma jovem”, a juíza fixou a pena-base abaixo do mínimo legal (que seria de dois a cinco anos) em 1 ano, 5 meses e 15 dias de reclusão (convertidos em prestação de serviço comunitário a ser definido), mais pagamento de multa e indenização no valor de R$ 500,00.

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