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STJ: transmissão proposital de HIV é lesão corporal grave

STJ: transmissão proposital de HIV é lesão corporal grave

Redação

29/05/2012 - 12h30
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A transmissão consciente do vírus HIV, causador da aids, configura lesão corporal grave, segundo entendimento da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Os ministros negaram habeas-corpus a um homem condenado pela Justiça do Distrito Federal por transmitir o vírus à ex-companheira.

Segundo o STJ, o portador de HIV manteve relacionamento com a vítima entre abril de 2005 e outubro de 2006. Inicialmente, conforme consta no processo, havia uso de preservativo nas relações sexuais. Depois, o uso foi abolido. Mais tarde, verificou-se que a mulher adquiriu o vírus.

Em sua defesa, o réu alegou ter informado à parceira sobre sua condição de portador de HIV. Ela, no entanto, negou ter sido alertada. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF) entendeu que o homem assumiu risco de contaminar a companheira ao praticar sexo sem segurança e o condenou a dois anos de prisão.

A defesa recorreu ao STJ alegando que o crime não foi consumado, uma vez que a vítima não apresentaria os sintomas do vírus e, por isso, não estaria demonstrado o dano. A Turma rejeitou a alegação, considerando que, mesmo assintomática, a doença exige acompanhamento médico.

Em seu voto, a ministra Laurita Vaz considerou que a aids é enquadrada como enfermidade incurável, não sendo cabível sanções mais brandas. Ela ressaltou que o Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que a transmissão da aids não era delito doloso contra a vida, mas manteve a competência do juízo para determinar a classificação do delito.

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