A Justiça de Corumbá negou pedido de revogação da prisão preventiva do motorista Claudinei Costa, acusado de atropelar e matar os garçons Davison da Silva, 25, e Vítor Pedro de Barros, 26, no dia 30 de abril, no distrito de Albuquerque.
A defesa do acusado pediu ainda a absolvição sumária, a realização de exame toxicológico e perícia no veículo, além da transferência do motorista para sua cidade natal, Concórdia, localizada no interior do estado de Santa Catarina. Todos os pedidos foram negados.
De acordo com o juiz da 1ª Vara Criminal de Corumbá, Eguiliell Ricardo da Silva alega que o réu não se enquadra nos quatro casos cabíveis para a absolvição sumária. A perícia no veículo foi negada, segundo o magistrado, pois foi alvo de vandalismo e pode não apresentar um resultado confiável.
Quanto ao exame toxicológico e à transferência do réu, Eguiliell ressalta. “Tendo em conta já se passaram mais de 30 dias da data do fato e a suposta bebida que o réu estava ingerindo no dia dos fatos sequer foi apreendida”, impossibilitando assim o exame para provar se o motorista havia sido drogado no dia do acidente. O magistrado completa. “O preso deve permanecer próximo ao juízo no qual se processa a ação penal. Trata-se da vinculação do preso provisório ao distrito de culpa”, negando o pedido de transferência para Santa Catarina.
Com informações do Diário Online