O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) condenou um homem a pagar metade dos gastos da ex-noiva com os preparativos do casamento não-celebrado. De acordo com o tribunal, ele deixou de contribuir com a sua parte dos gastos após a ruptura do relacionamento.
Na ação, a ex-noiva afirmou que, durante o noivado, construiu uma residência no terreno dos pais dele, alugou vestido de noiva, contratou local para festa e comprou alianças. As despesas seriam pagas igualmente pelo casal, mas como ele tinha o nome incluso no cadastro de inadimplentes, os cheques emitidos seriam da autora. Ao se aproximar a data marcada para o casamento, o noivo rompeu o compromisso sem justo motivo, deixando de arcar com as despesas.
A noiva, então, pediu na Justiça a reparação dos danos morais pelo descumprimento do acordo verbal de partilha das despesas com o ex-companheiro. A autora da ação sustentou que passou por constrangimento com a devolução dos cheques que não foram quitados e com a inscrição de seu nome nos órgãos de proteção ao crédito.
Em primeira instância, o ex-noivo foi condenado a pagar R$ 4 mil por danos morais e R$ 3.080,94 relativos ao percentual de 50% das despesas gastas com o casamento. A autora apelou da sentença, sob o argumento de que a construção do imóvel foi realizada em terreno de propriedade dos pais do noivo, motivo pelo qual deveria ser reembolsada do valor integral gasto com as despesas da casa. Este recurso, contudo, foi negado pelo TJ-SP.