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Selvíria cobra R$ 750 milhões do Estado na Justiça

Selvíria cobra R$ 750 milhões do Estado na Justiça

Redação

20/06/2012 - 12h50
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O Tribunal de Justiça conclui o julgamento, apartir das 14h desta quarta-feira (20), de embargo de autoria do Estado de Mato Grosso do Sul que recorre de execução de sentença que o colocou como devedor de  R$ 750 milhões à Prefeitura de Selvíria. O montante é relativo à diferença de valores adicionados decorrentes da geração de energia da usina de Ilha Solteira nos anos de 1995 a 2009, a serem considerados no cálculo do valor adicionado para fins de repasse do município a título de participação no produto de arrecadação do ICMS

O Estado alega, entre outras questões, que existe excesso no cálculo dos juros moratórios e que a dívida resume-se a pouco mais de R$ 31 mil, atualizado até agosto de 2010.

Em sustentação oral, a defesa do Executivo Municipal de Selvíria lembrou que a usina hidrelétrica de Ilha Solteira é uma das maiores da CESP (Companhia Energética de São Paulo), foi iniciada em 1965 e concluída em 1978, entre Selvíria e Ilha Solteira - duas cidades ''dormitórios'' formadas na localidade.

O advogado esclareceu também que, desde a época da instalação da usina, Ilha Solteira sempre teve ajuda da CESP, angariando benefícios da usina, ao contrário de Selvíria, município que sempre enfrentou dificuldades. “A usina está em Selvíria, em território sul-mato-grossense, mas o município não participa do valor adicionado, que inclusive já foi julgado pelo Tribunal Pleno enquanto direito do município e obrigação do Estado. Contudo, ainda não se concretizou”.

De acordo com a defesa, a decisão mencionada foi proferida no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul em 2002 e transitou em julgado no Superior Tribunal de Justiça (STJ) em 2010. Com o trânsito em julgado, a execução foi interposta em março de 2011 pelo município de MS para receber seu direito. “A usina funciona desde 1978 e Selvíria nunca recebeu um centavo de valor adicionado”, completou a defesa.

Segundo o embargado, o Estado de MS interpôs embargos por defender e reconhecer que deve apenas o ano de 1994, entretanto o município entende que, por tratar-se de prestações periódicas, os valores são devidos até 2009.

“O Estado aponta valores diferentes dos praticados na usina. Alega que eram R$ 18 mil na época e o valor corrigido atinge R$ 31 mil. Quando do acórdão que reconheceu direito do município e dever do Estado havia laudo pericial, que mostrava outros valores, o Estado não contestou os laudos, sequer impugnou a perícia e agora, em sede de execução, insurge-se contra a perícia. Ainda que os valores sejam referentes apenas ao ano de 1994, a perícia aponta R$ 150 milhões devidos e não apenas os R$ 30 mil reconhecidos e ainda não pagos”, complementou a defesa.

A relatoria do processo é do dsembargador Josué de Oliveira e está com vistas ao deesembargador Romero Osme Dias Lopes.

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