O proprietário de uma mineradora de areia foi multado em R$ 1 mil pela Polícia Militar Ambiental (PMA) por estruir área de preservação permanente de um curso de água em Cassilândia (MS).
Foi efetuado um desvio de um córrego, no sítio Nossa Senhora Aparecida, destruindo a vegetação ciliar, que é área de preservação, para facilitar a extração de areia. O areeiro possuía licença ambiental, mas as medidas condicionantes não permitiam intervenções que alterassem o curso d’água.
As atividades foram interditadas, inclusive a mineração. O infrator foi notificado a apresentar um plano de recuperação de área degradada – PRAD, junto ao órgão ambiental. Os policiais também determinaram que fizessem as intervenções para que o curso d’água voltasse ao curso normal imediatamente.