Uma determinação do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MS) garantiu às muçulmanas que residem em Mato Grosso do Sul o direito de usarem véu na foto para Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A determinação é de 2010 e segue um parecer da Procuradoria Jurídica do órgão, acolhida pelo diretor-presidente.
Além de Mato Grosso do Sul, o Detran de São Paulo também garante esse direito aos muçulmanos. Os demais não adotam essa regra, como mostrou a reportagem da Folha de São Paulo do dia 2 de outubro: "Detrans proíbem mulçumanas de cobrirem cabelo em foto de CNH".
Mesmo considerando o item 1, da Resolução 192, que estabelece que "o candidato ou condutor não poderá estar utilizando óculo, bonés, gorros, chapéus ou qualquer outro item de vestuário/acessório que cubra parte do rosto ou cabeça", o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) decidiu as mulheres muçulmanas ficam dispensadas do cumprimento da regra por força do artigo 5, inciso 8 da Constituição Federal, na qual ninguém pode ser privado de direitos por motivo de crença religiosa.
Fonte: Detran MS