O juiz titular da 2ª Vara Criminal, Deyvis Ecco, julgou parcialmente procedente denúncia - por crime de apropriação indébita e estelionato - condenando um advogado.
De acordo com a denúncia, no dia 6 de junho de 2006, em Campo Grande, o acusado se apropriou indevidamente do valor de R$ 20.440,00, pertencente a um espólio e, posteriormente teria emitido um cheque sem fundos.
Durante a audiência, o réu manifestou interesse em atuar em causa própria. As partes desistiram das testemunhas, o que foi homologado. Em alegações finais, a acusação pediu a procedência parcial do pedido contido na denúncia. Já o réu sustentou em sua defesa pela absolvição, sob o argumento de que inexistem provas suficientes pra a sua condenação.
O juiz responsável pelo caso, Deyvis Ecco, explicou que “o acusado não nega que tenha realmente advogado para o espólio (...) bem como que, em virtude do acordo efetuado, tenha levantado perante a Justiça do Trabalho pouco mais de R$ 20.000,00. Da mesma forma, também não nega que até hoje não tenha repassado à vítima a quantia que lhe competia”.
Sobre a afirmação do acusado em não repassar o dinheiro para a vítima por conta de divergências quanto ao valor devido, o juiz entendeu que “Caso o réu efetivamente tivesse a intenção de devolver qualquer quantia à ré, o teria feito ao menos em relação ao valor em que não há divergência, o que não o fez porque teve a intenção de se apropriar do dinheiro”.
Assim, o julgou parcialmente procedente a denúncia e condenou o advogado a pena de um ano e 10 meses de reclusão em regime inicialmente aberto, substituído por duas penas restritivas de direito consistentes na prestação pecuniária no valor de 30 salários mínimos vigentes à época dos fatos, a uma entidade pública com destinação social e prestação de serviço para comunidade.
Fonte: Tribunal de Justiça de MS