A polícia ainda aguarda pela sanção presidencial da lei que tipifica os crimes cibernéticos para poder punir quem invadir computadores para roubar dados e obter vantagens. O projeto, que foi aprovado pela Câmara dos Deputados no último dia 7, altera o Código Penal Brasileiro e prevê penas de até cinco anos de reclusão e multa.
Pela lei que ainda está em vigor, os delitos cometidos pela internet só recebem punição se forem semelhantes a outros tipos de crimes previstos no Código Penal. Nesse caso, não está inclusa a criminalização pela apropriação de senhas, informações e fotografias. Para a diretora da Delegacia de Crimes Tecnológicos, Beatriz Silveira, este foi um passo importante que garantirá instrumentos para que a Justiça possa atuar, bem como a própria polícia. O Pará conta com um fato a favor no combate aos crimes cibernéticos, a delegacia que trabalha com os crimes tecnológicos. A nova lei exige que cada Estado brasileiro crie este serviço.
Beatriz reitera que no Pará os crimes virtuais mais comuns são de crimes de honra (difamação, calunia, injúria) e as ameaças que são através da rede mundial de computadores. “O de fraudes bancárias, como invasão de contas bancarias pela internet e clonagens de cartões”, acrescentou. Alguns destes casos ainda são tratados como crimes de furtos. Por isso, é difícil também para a polícia apresentar dados sobre crimes cibernéticos.