Cidades

MATO GROSSO DO SUL

Funai conclui estudo sobre terra indígena dos Guarani Kaiowá

Funai conclui estudo sobre terra indígena dos Guarani Kaiowá

Redação

08/01/2013 - 18h30
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Um estudo antropológico contratado pela Fundação Nacional do Índio (Funai) reconheceu como território tradicional indígena uma área de 41,5 mil hectares na cidade de Iguatemi, na região sul do Mato Grosso do Sul, a cerca de 460 quilômetros da capital, Campo Grande. Um hectare corresponde a dez mil metros quadrados, aproximadamente a área de um campo de futebol de medidas oficiais. Aprovado pela Funai, o resumo do relatório de identificação e delimitação da Terra Indígena Iguatemipegua I, de autoria da antropóloga Alexandra Barbosa da Silva, foi publicado na Seção 1 do Diário Oficial da União de hoje (8).

Segundo o estudo, no local vivem 1.793 índios da etnia Guarani Kaiowá provenientes de dois chamados tekohas (territórios sagrados): Pyelito e Mbarakay. Entre eles estão os 170 membros da comunidade que, no fim do ano passado, chamaram a atenção da opinião pública ao divulgarem uma carta equivocadamente interpretada como uma ameaça de suicídio coletivo.

“A Terra Indígena Iguatemipegua I é de ocupação tradicional das famílias kaiowá dos tekoha Pyelito e Mbarakay, apresentando as condições ambientais necessárias à realização das atividades dessas mesmas famílias e tendo importância crucial do ponto de vista de seu bem estar e de suas necessidades de reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições”, assinala o documento, que identifica, no interior da área, 46 fazendas pertencentes a não índios e aponta como uma “constatação evidente” a degradação ambiental. “A atividade agropecuária, com base na criação extensiva e na monocultura para comércio e exportação, provocou o quase total desmatamento do cone sul do estado”.

“A publicação do resumo é um passo inicial, mas muito importante para o processo de reconhecimento da terra indígena, já que, neste caso, o grupo de trabalho reconheceu a tradicionalidade do território indígena”, afirmou à Agência Brasil o secretário executivo do Conselho Indigenista Missionário (Cimi), Cleber Buzatto.

A aprovação e publicação do resumo é uma das etapas obrigatórias no processo de reconhecimento de terras indígenas. O Decreto 1775, de 1996, estabelece que, depois de a Funai aprovar o relatório, o resumo tem que ser publicado nos diários oficiais da União e da unidade da federação onde se localiza a área em estudo. Feito isso, abre-se um prazo de 90 dias para questionamentos, que podem ser feitos inclusive pelas próprias comunidades indígenas, que podem não concordar com a delimitação, como já aconteceu.

Durante esse período, os não índios que residam na área e futuramente tenham que deixá-la também devem apresentar toda a documentação necessária para comprovar a regularidade da posse de boa-fé, caso julguem ter direito a indenizações. Encerrada essa etapa, a Funai tem 60 dias para entregar o processo ao Ministério da Justiça, responsável por publicar a portaria declarando a área como terra indígena.

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