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Cobrança de honorário médico para acompanhar parto não é taxa extra, diz CFM

Cobrança de honorário médico para acompanhar parto não é taxa extra, diz CFM

Redação

24/01/2013 - 20h00
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O Conselho Federal de Medicina (CFM) reafirmou hoje (24), em nota, que não se trata de dupla cobrança caso o obstetra credenciado a plano de saúde cobrar honorário para estar disponível e acompanhar o momento do parto.

Em parecer, divulgado em novembro de 2012, o conselho diz que obstetras podem estipular valor específico para acompanhar o trabalho de parto das gestantes usuárias de planos de saúde. Com isso, a gestante interessada em ser acompanhada pelo médico que fez o pré-natal deverá pagar diretamente a ele um honorário específico, por meio de acordo. A grávida que não optar pelo acompanhamento poderá fazer o pré-natal com um médico (vinculado ao plano) e o parto com plantonista de hospital conveniado à operadora.

"O mérito do parecer foi definir que o honorário do médico deve ter origem em apenas uma fonte, ou seja, não pode ser custeado em parte pelo plano de saúde e em parte pela paciente. Se isso ocorre, não há dupla cobrança ou pagamento extra, este acordo não é antiético", diz nota do CFM.

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) entendeu que para fazer a cobrança o médico precisa mudar o contrato com a operadora do plano de saúde. "Entende-se que a nota divulgada à sociedade pela ANS, em 16 de janeiro, não se contrapõe ao parecer do CFM 39/2012, solicitando apenas alguns esclarecimentos que serão providenciados e remetidos em breve", acrescenta o texto divulgado pela entidade médica.

De acordo com o conselho, o acordo prevê a entrega de um recibo à paciente que poderá usá-lo para pedir de ressarcimento ao plano de saúde ou no imposto de renda.

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