O advogado Jader Marques, que representa Elissandro Callegaro Spohr, um dos sócios da Boate Kiss, disse hoje (30) que o estabelecimento estava em “plena condição” de funcionamento no momento do incêndio. Para ele, o que ocorreu na noite da tragédia foi uma “desastrosa” operação de resgate por parte do Corpo de Bombeiros.
“Foi uma desastrosa e deficiente operação dos bombeiros. Os bombeiros estavam com máscaras devidas, estavam com equipamento? Não. Mais grave do que isso, eles próprios, se sentindo impotentes, usaram os civis [para auxiliar no resgate]”, disse em entrevista coletiva.
Marques destacou, no entanto, que vários fatores contribuíram para o episódio, além da deficiência dos bombeiros. “Desde as autorizações, a banda [que usou os fogos], os bombeiros, não foi uma só causa, estamos diante de um fato que poderia ter acontecido em qualquer casa aqui em Santa Maria”, disse.
Ontem (29), o delegado regional da Polícia Civil, Marcelo Arigony, que coordena as investigações do incêndio, disse ter certeza de que o funcionamento do estabelecimento era irregular. De acordo com ele, uma série de circunstâncias possibilita “até a uma criança” concluir que a casa não deveria estar funcionando.
Segundo o advogado, a documentação estava em dia, e a boate tinha um Alvará de Prevenção e Proteção contra Incêndio que comprova que o Corpo de Bombeiros foi ao local e fez vistoria. Questionado sobre a validade do documento, Marques reconheceu que estava vencido.
“O alvará venceu, mas o que isso provoca? Nenhuma consequência. Em agosto [de 2012] expirou o papel do alvará. Mas nas condições da casa não houve alteração de nada. Não houve uma sequer alteração da casa. O que havia era um problema documental.”
De acordo com ele, o alvará emitido pelos bombeiros venceu em agosto de 2012 e, em outubro, foi feito o pagamento do pedido de um novo documento.
Em nota, o Corpo de Bombeiros diz que, mesmo com o alvará vencido, a boate poderia funcionar, pois não há previsão legal para interdição imediata. “De acordo com o alvará anterior [vencido em agosto de 2012], os sistemas de prevenção de incêndio previstos na lei estavam instalados e operantes. Assim, enquanto tramita o pedido de renovação do alvará, não há previsão legal para interdição imediata determinada pelo Corpo de Bombeiros, cuja competência é limitada às questões relacionadas ao sistema de prevenção de incêndio”, diz o texto do documento, divulgado no final da noite de ontem (29).