O juiz Alexandre Tsuyoshi Ito, da 3ª Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos de Campo Grande (MS), concedeu pedido liminar para determinar que o Estado de Mato Grosso do Sul forneça gratuitamente remédios a um homem com paralisia cerebral, epilepsia e síndrome de West. Para o tratamento das três doenças, deverão ser fornecidos Hidental, Ritrovil 2mg, Trileptal 600, e o suplemento alimentar Nutrison Energy 1.5 pelo tempo que for necessário. O autor da ação não possui condições financeiras de arcar com o alto custo dos medicamentos. Em contestação, a Câmara Técnica em Saúde manisfestou-se de forma desfavorável mediante o pedido do autor, sugerindo que o Município de Campo Grande seja o responsável pelo fornecimento do suplemento alimentar.
Após analisar os documentos juntados nos autos, o magistrado entendeu que “está suficientemente provado que o paciente necessita imediatamente do tratamento especial, ante a evidência da gravidade do problema de saúde, pois, conforme o médico que o assiste, sem o uso da medicação poderá ‘apresentar Estado de mal Epilético e risco de morte’”.
O magistrado determinou que os medicamentos e o suplemento alimentar sejam fornecidos no prazo de 15 dias, sob pena de crime de desobediência e multa diária. Segundo o juiz, o homem deverá apresentar, a cada três meses, um laudo médico detalhado, esclarecendo a necessidade de continuidade na utilização dos remédios.
(Com informações do TJMS)