Uma ação penal contra acusado de agredir mulher em ambiente doméstico que havia sido extinta pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ-MS) foi reaberta por determinação da ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Rosa Weber.
Rosa Weber seguiu entendimento firmado pelo tribunal no ano passado que, nos casos de agressão física leves previstos na Lei Maria da Penha, o processo judicial deve ser iniciado independentemente da vontade da mulher. A ministra avaliou que essa decisão do plenário pode retroagir. A decisão abre precedente para casos semelhantes.
O TJ-MS argumentou que, como a retratação ocorrera antes do julgamento do STF sobre a lei, não se poderia falar em sua aplicação retroativa "se a ofendida, antes do recebimento da denúncia, expressamente manifestou perante a autoridade judicial seu desejo em não prosseguir com a ação".
A ministra Rosa Weber afastou o fundamento do TJ-MS de que a decisão do Supremo não poderia retroagir para atingir a retratação ou os crimes praticados anteriormente.
"O Supremo é intérprete da lei, e não legislador. Pretendesse o Supremo limitar temporalmente a eficácia da decisão, ter-se-ia servido da norma que permite tal espécie de modulação. Não foi, porém, estabelecido qualquer limitador temporal ao decidido nas referidas ações constitucionais", disse Rosa Weber na decisão.
A agressão contra a mulher teria ocorrido em janeiro de 2011. Na ocasião, ela compareceu à Delegacia de Atendimento à Mulher de Dourados (MS) e comunicou ter sido agredida por seu companheiro, que a jogou contra os móveis e contra a parede da casa, causando-lhe ferimento na cabeça.
Em juízo, a vítima retratou-se da representação e, em decisão proferida em 29 de fevereiro de 2012, quase um mês depois de o STF dar interpretação sobre a lei, foi decretado extinto o processo.