A Defensoria Pública da comarca de Coxim, a 215 quilômetros de Campo Grande, conseguiu a anulação de cláusulas contratuais abusivas e limitativas impostas por uma operadora de plano de saúde.
De acordo com o defensor público Cristiano Lobo, as cláusulas determinavam a co-participação em 50% por parte da assistida, L.N.R. de O, na realização de diversas cirurgias para correção de uma divergência dento-esquelético-facil.
Problema este que projetava o maxilar inferior para frente, causava problemas estéticos, de mastigação e alterações funcionais importantes do processo digestivo, articulação mandibular, função respiratória e fonação, bem como impunha o uso de aparelho ortodôntico.
“Conforme a sentença, o plano de saúde não poderia limitar o pagamento da cirurgia, estando sujeito à aplicação das regras previstas no Código de Defesa do Consumidor, como o direito de informação quanto aos produtos e serviços (art. 6, III) e a nulidade de cláusulas contratuais incompatíveis com a boa-fé (art 51, IV)”, destaca o Defensor.
Com o trânsito em julgado do pedido e a manifestação da operadora do plano no pagamento do valor de R$ 35 mil, a Defensoria Pública ingressou com cumprimento de sentença no qual foi celebrado acordo, tendo a operadora quitado ao dentista responsável pelas inúmeras cirurgias.
“O procedimento cirúrgico foi um sucesso e a assistida teve enorme ganho estético e funcional, ficando completamente curada, findando os longos anos de sofrimento”, comenta o Defensor Público Clovis Sylvestre Santana.