O juiz da Vara Criminal de Paranaíba, Cássio Roberto dos Santos, deferiu a liminar de antecipação da tutela, ajuizada pela Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul contra o município de Paranaíba, em ação civil pública que trata da proteção às crianças e adolescentes usuários de droga.
De acordo com a Defensoria, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) é claro quanto à municipalização do atendimento, assegurando aos menores seus direitos perante a sociedade, e o Estado não oferece clínicas especializadas para o tratamento de menores dependentes químicos, sendo disponibilizado apenas tratamento psicossocial aos dependentes e familiares no Centro de Atenção Psicossocial Álcool e Drogas (CAPS/AD) em Campo Grande, Três Lagoas, Ponta Porã e Corumbá. Já o Sistema Único de Saúde (SUS) não tem logística tratar de dependentes.
Assim, requer que o Município de Paranaíba seja obrigado a arcar com despensas de internação e tratamento ambulatorial de crianças e adolescentes com quadro de dependência química em locais apropriados, limitando-se ao gasto de quatro salários mínimos ao mês para cada criança ou adolescente que necessitar.
Em sua defesa, o Executivo Municipal sustenta que a construção de clínicas e disponibilização de equipes médicas seriam de atribuição dos poderes Executivo Estadual e Federal. Com relação a internação de menores dependentes químicos, alega que o Estado oferece uma unidade, conhecida como “Nosso Lar”, localizada em Campo Grande.
No entendimento do juiz trata-se de problema de saúde pública, deve ser administrado pelo poder público e já se tornou comum observar atos infracionais cometidos por menores para o sustento do vício da droga. Na liminar, ele destacou a competência do município em tratar da saúde pública de seus moradores como previsto no art. 30, inciso VII, da Constituição Federal e no art. 88, inciso I do ECA.
Caso não cumpra a decisão, o Município pagará multa diária de R$ 1.000,00 em favor do paciente que não tenha seu caso atendido.