O desembargador Luiz Tadeu Barbosa concedeu liminar à prefeitura de Campo Grande na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a Câmara Municipal, suspendendo efeito da lei nº 5184, que estabelece que todos os hospitais da cidade (públicos e privados) devem contratar dentistas para atuarem nas Unidades de Terapia Intensiva (UTI).
Para isso, seria necessária a criação de cargos públicos para preencher as vagas necessárias, gerando aumento de despesas, sem orçamento prévio para remunerar esses profissionais.
O prefeito de Campo Grande alega que a iniciativa dessa modalidade de lei é do Poder Executivo, conforme determina a Constituição Estadual. Cabe ao prefeito organizar e reordenar os quadros de servidores, criar cargos e funções, convocação e lotação.
O relator, em sua decisão, deixou claro a impossibilidade até material do município em cumprir a referida lei. Primeiro porque se discute qual autoridade teria competência de iniciativa daquele projeto de lei; segundo porque não haveria tempo suficiente para edital e concurso público para preenchimento de vagas (criação de cargos); terceiro porque tais atos poderiam abalar o orçamento (previsão de receita e despesa).
“Posto isso, concedo a medida cautelar requerida para o fim de sustar o ato impugnado (Lei Ordinária Municipal nº 5184, de 31 de dezembro de 2012), até final decisão de mérito, com efeitos ex tunc”, decidiu o desembargador.