O prefeito de Campo Grande, Alcides Bernal (PP), entrou na batalha judicial para impedir o despejo da Câmara Municipal do imóvel alugado da empresa Haddad Engenheiros Associados Ltda. Bernal se rendeu à pressão depois de anunciar que não pagaria mais de R$ 11 milhões de aluguéis atrasados e muito menos apoiaria a permanência do Legislativo na atual sede.
Sem alternativa para abrigar os vereadores, o prefeito interpôs recurso especial ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) para suspender a decisão judicial de obrigar a Câmara a desocupar o imóvel até outubro deste ano. O seguimento do recurso do município ao STJ, no entanto, está nas mãos do vice-presidente do Tribunal de Justiça, desembargador João Batista da Costa Marques.
O advogado da Haddad, André Borges, apontou a improcedência, no seu entendimento, do recurso do município questionando a não prorrogação automática de contrato de locação, desapropriação indireta que levaria a carência de ação e a falta de citação da Câmara de Vereadores. Nos embargos de declaração (quando houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade ou contradição, ou quando for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se o juiz ou tribunal), o Tribunal de Justiça não examinou os temas jurídicos objetos dos prequestionamentos. O município deveria, com isto, sustentar violação do artigo 530 do CPC, que trata de omissão nos embargos de declaração, para garantir, em tese, o seguimento do recurso ao STJ. Mas a Procuradoria Jurídica do Município não observou esse detalhe e, em razão disto, segundo Borges, não existem prequestionamentos para o recurso subir ao STJ.
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