Um técnico em informática, de 28 anos, morador de Campo Grande, que foi preso no interior de São Paulo, com 30 quilos de cocaína, no dia 5 de agosto, foi condenado menos de um mês depois. A sentença da 2ª Vara de Andradina, que chamou a atenção pela agilidade, foi de 7 anos, 3 meses e 15 dias de prisão e pagamento de 729 dias-multa.
O réu foi flagrado pela Polícia Militar Rodoviária, em Castilho, no dia 5 de agosto, durante operação realizada na rodovia Marechal Rondon (SP-300). A droga estava dividida em 2,8 mil cápsulas, semelhantes as que são engolidas pelas chamadas 'mulas', apelido da pessoa que transporta droga no corpo.
A droga estava escondida no tanque de uma caminhonete S-10, que seguia de Campo Grande para Araçatuba. O carregamento foi avaliado em pelo menos R$ 900 mil. De acordo com o que a polícia apurou, o motorista receberia R$ 8 mil pelo transporte da droga.
Ele contou que havia sido contratado para dirigir o veículo, de propriedade dele, até Araçatuba e que deixaria a caminhonete na Avenida Brasília, na entrada da cidade. O acusado já tinha recebido R$ 4 mil e o restante seria pago na entrega da mercadoria.
Processo
A ação foi proposta pelo Ministério Público e a materialidade comprovada pelo auto de exibição e apreensão, auto de constatação, exame em veículo relacionado com o tráfico de drogas e laudo pericial, oportunidade em que os peritos concluíram se tratar a substância apreendida de benzoilmetilecgonina, conhecida como cocaína. O acusado confessou a autoria do crime.
De acordo com a decisão do juiz Paulo Alexandre Rodrigues Coutinho, “as circunstâncias devem ser consideradas gravosas, tendo em vista a vasta quantidade de droga (31,2 kg, distribuídos em 2.792 porções) e a sua espécie (cocaína), cuja alta potencialidade nociva é de conhecimento comum. Vale a consideração, também, que o montante de entorpecente apreendido se traduz no mercado ilícito em expressiva cifra, atingindo, segundo as regras de experiência forense, em mais de meio milhão de reais”.
A ação deu entrada no último dia 5, com a prisão do réu, e teve a sentença proferida na quarta-feira (28), ou seja, após 24 dias. Cabe recurso da decisão. (Com informações do TJ-SP).